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Brasil defende novamente reforma no Conselho de Segurança da ONU

Brasil volta a defender reforma do Conselho de Segurança da ONU, afirmando que o formato atual não reflete mudanças globais nem assegura representatividade e eficácia

Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU)
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  • Brasil voltou a defender reforma do Conselho de Segurança da ONU, o principal órgão decisório da organização.
  • Em nota, o governo parabenizou os cinco novos membros não permanentes: Áustria, Quirguistão, Portugal, Trindade e Tobago e Zimbábue, eleitos para mandatos entre 2027 e 2028.
  • O Itamaraty destacou a centralidade do Conselho na paz e segurança internacionais e pediu que ele seja mais representativo, legítimo e capaz de atuar de forma engajada.
  • A defesa pela reforma tem sido prioridade da diplomacia brasileira desde que Lula começou o terceiro mandato, em 2023.
  • O Conselho é composto hoje por quinze membros: cinco permanentes com veto e dez não permanentes, eleitos pela Assembleia Geral.

O Brasil voltou a defender uma reforma no Conselho de Segurança da ONU, o principal órgão decisório da organização. A posição foi comunicada pelo Ministério das Relações Exteriores nesta segunda-feira, 8 de junho.

No comunicado, o governo parabenizou os cinco novos assentos não permanentes: Áustria, Quirguistão, Portugal, Trinidad e Tobago e Zimbábue. Os países foram eleitos no dia 3 de junho e vão exercer mandatos entre 2027 e 2028.

O Itamaraty reforçou a centralidade e a responsabilidade do Conselho na paz e segurança globais. O Brasil reiterou a necessidade urgente de reforma para torná-lo mais representativo, legítimo e capaz de atuar com eficácia.

A diplomacia brasileira já vinha defendendo mudanças desde o terceiro mandato de Lula, iniciado em 2023. Segundo o Brasil, o formato atual não reflete mudanças geopolíticas recentes.

Composição e funcionamento atuais

O Conselho de Segurança é formado por 15 membros: 5 permanentes e 10 não permanentes. Os não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos. O veto fica exclusivamente com os cinco membros permanentes.

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