- Ministro Sebastião Reis Júnior alerta que a criminalidade digital é transnacional e requer cooperação internacional e revisão de território, jurisdição e responsabilidade no Direito Penal.
- Problema central é a crise da territorialidade: conduta pode ocorrer em um país, ser processada em outro e ter efeitos em várias jurisdições.
- Crianças e adolescentes são especialmente vulneráveis, com crimes como grooming, pornografia, sextorsão, cyberbullying e deepfakes ganhando espaço no ambiente online.
- O Governo avançou com o ECA Digital e decretos que regulamentam o Marco Civil da Internet, impondo deveres de cuidado, verificação etária e remoção de conteúdos ilícitos pelas plataformas.
- A cooperação entre países e plataformas é essencial para obter provas e dados armazenados no exterior; instrumentos como a Convenção de Budapeste são destacadas no combate à criminalidade cibernética.
O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior afirmou, no Fórum de Lisboa, que a criminalidade no ambiente digital exige revisão profunda de conceitos do Direito Penal, como território e jurisdição. Ele defendeu cooperação internacional fortalecida e modelos preventivos para crimes praticados na internet. A fala ocorreu no início do mês, em Portugal.
Segundo o ministro, a expansão dos crimes cibernéticos torna insuficientes os critérios tradicionais para definir competência e aplicação da lei penal. A transnacionalidade seria, hoje, elemento constitutivo da criminalidade digital, não apenas uma característica acessória.
A vulnerabilidade de crianças e adolescentes aumenta a gravidade dos delitos virtuais, especialmente grooming, pornografia infantil, sextorsão, cyberbullying, deepfakes e fraudes financeiras. O ECA Digital foi apontado como mudança de paradigma na proteção, com deveres de cuidado para plataformas.
Crise da territorialidade
A territorialidade, base do Direito Penal clássico, perde força no ciberespaço. Uma conduta pode iniciar em um país, ser processada em outro e ter efeitos em várias jurisdições. A capacidade de responsabilização passa a depender da cooperação entre países.
Para o ministro, a transnacionalidade deixou de ser característica acessória e passa a compor a criminalidade digital. Crimes contra menores ganham dimensão maior por explorarem a ingenuidade da idade, com modalidades como grooming, sextorsão, deepfakes e estelionato.
Cooperação internacional
Reforçar a cooperação é essencial para obter dados armazenados por empresas sediadas no exterior. Investigações dependem de plataformas para identificar responsáveis, nem sempre com cooperação espontânea. O ministro pediu instrumentos como a Convenção de Budapeste e iniciativas da ONU.
Ele alertou para a necessidade de harmonização legislativa e compartilhamento de provas entre países. Sem cooperação eficaz, as investigações tendem a ser fragmentadas e ineficazes. A cooperação internacional é vista como condição de possibilidade da responsabilização penal.
Proteção de crianças e adolescentes
O ECA Digital amplia a lógica preventiva, impondo deveres às plataformas: remoção de conteúdos ilícitos, verificação etária e mitigação de riscos. O Decreto 12.975/2026 atualiza o Marco Civil da Internet para reforçar esses mecanismos de cuidado.
O Decreto 12.976/2026 reforça a proteção de mulheres e crianças, com resposta rápida e responsabilização de plataformas no combate à violência online. Contudo, a cooperação entre plataformas e autoridades ainda é um desafio relevante.
O ministro ressaltou que a persecução penal depende da cooperação internacional, da obtenção de dados no exterior e da harmonização regulatória. Sem ajustes, a responsabilização fica limitada pela relutância de plataformas em colaborar.
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