- A Comissão de Relações Exteriores aprovou dois acordos internacionais para ampliar a coprodução audiovisual do Brasil com França e China.
- Os textos promovem o reconhecimento de obras coproduzidas como produções nacionais, abrindo acesso a incentivos e benefícios legais nos dois países.
- O acordo com a França, assinado em 2017, abrange cinema, televisão, plataformas digitais e outras formas de difusão, definindo critérios de participação e regras de copropriedade.
- O acordo com a China, também de 2017, trata especificamente de coproduções cinematográficas, estabelecendo requisitos de aprovação, participação financeira e circulação temporária de equipamentos e profissionais.
- Os instrumentos receberam parecer favorável do senador Humberto Costa e seguem para análise do Plenário, com a expectativa de fortalecer a cooperação cultural e ampliar investimentos conjuntos.
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) dois acordos internacionais para ampliar a participação do audiovisual brasileiro em mercados estrangeiros. As propostas ratificam instrumentos firmados com França e China para estimular coproduções, facilitar investimentos conjuntos e ampliar o intercâmbio cultural entre os países. Os textos receberam parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e seguem para análise do Plenário.
Os acordos preveem o reconhecimento de obras coproduzidas como produções nacionais nos países signatários, abrindo acesso a incentivos e benefícios legais do setor audiovisual. A medida busca fortalecer relações bilaterais e internacionalizar as produções brasileiras.
Acordo com a França
O acordo com a França, em vigor desde 2017, envolve cinema, televisão, plataformas digitais e outros meios de difusão. O texto estabelece critérios para reconhecimento das coproduções, participação de produtoras e profissionais, bem como regras sobre filmagens e copropriedade dos direitos.
O relator destacou que a cooperação cultural entre Brasil e França ganha respaldo financeiro e criativo, ampliando oportunidades de investimentos conjuntos. Segundo a avaliação, o instrumento cria condições mais favoráveis para coproduções e cooperação entre empresas brasileiras e francesas.
Acordo com a China
O acordo com a China, também firmado em 2017, trata especificamente de coproduções cinematográficas. A proposta define requisitos de aprovação pelas autoridades de ambos os países, bem como regras de participação financeira e criativa dos coprodutores, além de facilitar a circulação de equipamentos e profissionais.
Segundo Humberto Costa, os acordos reduzem barreiras regulatórias e ampliam o acesso aos dois mercados relevantes para o setor. O reconhecimento das obras coproduzidas como produções nacionais deve estimular novos projetos e ampliar oportunidades para profissionais brasileiros.
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