- Foi publicada a Lei 15.434/2026 criando o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- A função do DDH é acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.
- A origem da lei é o PL 591/2026, aprovado pelo Senado em 27 de maio, e sancionada com veto do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. O trecho sobre observância das decisões internacionais foi retirado.
- O departamento ficará vinculado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do conselho; entre as atribuições estão monitorar decisões internacionais e adotar medidas para evitar novas condenações.
- Para seu funcionamento, o CNJ pode firmar acordos de cooperação, contratar especialistas e as despesas serão custeadas pelo orçamento do CNJ.
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 17, a Lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), vinculado ao CNJ. A nova estrutura acompanhará o cumprimento de sentenças, decisões e recomendações de organismos internacionais.
A Lei 15.434, de 2026, teve origem no PL 591/2026, aprovado pelo Senado em 27 de maio. O dispositivo foi sancionado com veto pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República. O DDH ficará ligado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do conselho.
Atribuições do DDH incluem monitorar decisões internacionais que imputem responsabilidades ao Brasil e fiscalizar o cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público. Também prevê medidas para prevenir novas condenações e apoio à ampliação do acesso à Justiça por meio de tecnologias digitais e IA compatíveis com normas de direitos humanos.
Para funcionar, o CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas. As despesas do departamento serão custeadas por dotações do orçamento do CNJ.
Veto presidencial afastou trecho que previa observância obrigatória das decisões internacionais pelo poder público e autorizava órgãos internacionais a solicitar informações a entidades públicas. A justificativa aponta vício de inconstitucionalidade por envolver atribuições próprias do Poder Executivo, especialmente na política externa.
Fonte: Agência Senado.
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