- A Suprema Corte dos EUA decidiu, em 6 a 3, que Damon Landor não pode processar guardas prisionais pela raspagem forçada de seus dreadlocks, alegando violação de sua fé Rastafari.
- A decisão aponta que a Religious Land Use and Institutionalized Persons Act (RLUIPA) não se aplica a ações movidas contra funcionários em capacidade pessoal.
- A Corte explicou que, segundo a Spending Clause, o Congresso não tem autoridade para responsabilizar diretamente esses indivíduos, dependendo do consentimento.
- O incidente ocorreu em 2020, quando Landor, preso à época, teve os cabelos raspados após argumentar que isso violaria seus direitos religiosos.
- Os votos foram majoritariamente contra Landor, com juízes conservadores em desacordo com três juízes liberais que apresentaram dissidência.
O Supremo Tribunal dos Estados Unidos decidiu que Damon Landor, ex-interno da Louisiana, não pode processar os responsáveis pela prisão que cortaram à força seus dreadlocks, prática que ele alegou violar sua fé Rastafári. A Corte recebeu o caso em formato de ação federal e fixou que não cabem danos monetários contra agentes individuais.
A decisão foi proferida nesta terça-feira por voto de 6 a 3. O tribunal entendeu que a Religious Land Use and Institutionalized Persons Act (RLUIPA), aprovada em 2000, não autoriza processar oficiais em capacidade pessoal. Em outras palavras, a lei não oferece base para responsabilizar diretamente funcionários públicos.
Landor afirmou que seus dreadlocks são parte de sua identidade e expressão religiosa. O caso remonta a 2020, quando ele estava preso e, segundo relatos, teve o cabelo cortado à força após argumentar que a prática violaria seu compromisso religioso.
Detalhes da decisão
- Oposição: três juízes liberais emitiram dissidência, mantendo críticas à interpretação da lei.
- Justificativa: o voto majoritário enfatizou que o Spending Clause impede que o Congresso imponha responsabilidade direta a indivíduos.
Segundo a decisão, Landor não pode buscar danos contra os agentes em sua capacidade pessoal, o que encerra o recurso relacionado à prática de cortar os cabelos na prisão. A Justiça manteve o entendimento de que a RLUPIA protege instituições, não necessariamente atores específicos.
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