23 de mai 2025
Justiça condena Unimed a indenizar mãe que não viu filho antes de falecer
Justiça condena Unimed de Catanduva a indenizar mãe em R$ 20 mil por impedir contato com filho prematuro antes da morte durante a pandemia.
Unimed é condenada por impedir mãe de ver filho recém-nascido antes de ele morrer (Foto: Xinhua/Tenzin Nyida)
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A Justiça paulista condenou a Unimed de Catanduva a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mãe que não pôde ver seu filho recém-nascido antes de sua morte. O caso ocorreu em janeiro de 2021, durante a pandemia de Covid-19. A mãe, com 33 semanas de gestação, contraiu a doença e foi transferida para o hospital, onde passou por uma cirurgia de emergência.
Após o parto, tanto a mãe quanto o bebê foram entubados. A mãe foi extubada no dia seguinte e solicitou para ver a criança, mas não obteve autorização, nem mesmo para uma videochamada. O bebê faleceu algumas horas depois. A sentença judicial destacou que, apesar das restrições da pandemia, o hospital tinha protocolos que permitiam videochamadas para que mães pudessem ver seus filhos, o que não foi feito neste caso.
O juiz Rafael Moreira de Souza afirmou que a mãe foi privada da oportunidade de se aproximar do filho, mesmo que virtualmente. O hospital só apresentou a criança aos pais por meio de uma fotografia, após sua morte. A decisão judicial considerou que a negligência do hospital foi evidente, já que as medidas sanitárias não impediam a realização das visitas virtuais.
Além da indenização, a Unimed foi condenada a restituir os R$ 2.195 gastos com a exumação do corpo do bebê, que foi enterrado com suspeita de Covid-19. A família precisou entrar com uma medida judicial para confirmar a identidade do filho, realizando um exame de DNA. A condenação foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 21 de maio. A Unimed ainda pode recorrer da decisão e afirmou que suas ações foram adequadas às circunstâncias da pandemia.
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