- O Senado rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Messias para o STF, o terceiro nome proposto por Lula no atual mandato.
- Lula pode encaminhar outra indicação, mas há movimentação para que o processo de escolha fique para 2027, após a eleição presidencial.
- O processo envolve indicação do presidente, sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e votação no plenário do Senado, com maioria absoluta para aprovação.
- Lula já indicou dois ministros neste mandato: Flávio Dino e Cristiano Zanin; Dino tomou posse em fevereiro de 2024 e Zanin em agosto de 2023.
- A Constituição prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos para ministros; a matéria traz ainda a lista de próximas aposentadorias no STF para os próximos mandatos.
O Senado rejeitou nesta quarta-feira (27 ou 29?) a indicação de Jorge Messias para o STF. Ele seria o terceiro nome indicado pelo presidente Lula neste mandato. A rejeição abre espaço para nova indicação e mantém o STF com cinco ministros nomeados após a redemocratização.
Lula pode enviar outra indicação para aprovação dos senadores. Enquanto isso, há movimento para que o processo de escolha fique para 2027, após a eleição presidencial. A decisão do Senado ocorreu após sabatina da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Entenda o que está em jogo
O processo de nomeação envolve o presidente da República, o Senado e a sabatina. A Constituição prevê que o indicado seja sabatinado e votado pelo Senado, com maioria absoluta na votação, ou seja, 41 dos 81 senadores.
Quem está envolvido
O presidente Lula é quem propõe o nome. O Senado é responsável pela sabatina e pela votação. A CCJ analisa a indicação e emite parecer para o plenário.
Histórico de nomeações recentes
Lula já indicou Flávio Dino, que tomou posse em fevereiro de 2024, substituindo Rosa Weber, e Cristiano Zanin, que assumiu em agosto de 2023, ocupando a vaga de Ricardo Lewandowski, aposentado em abril daquele ano.
Regras e próximos passos
A idade mínima para indicação é 35 e a máxima é 70 anos. O STF é composto por 11 ministros. A aposentadoria ocorre aos 75 anos. Não há veto constitucional formal ao presidente ou ao Senado para impedir a nomeação.
Caminhos legais e agenda
O texto constitucional não detalha critérios objetivos de indicação. Pela prática, o presidente consulta ministros e órgãos do Judiciário antes de anunciar o escolhido. O Senado analisa pela CCJ, faz a sabatina e vota em plenário.
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