O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu homologar parcialmente um plano do governo federal para a redução do desmatamento na Amazônia, em resposta ao não cumprimento de determinações anteriores. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira, Mendonça destacou que a União não atendeu a vários aspectos do acórdão, que exigia um plano de […]
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu homologar parcialmente um plano do governo federal para a redução do desmatamento na Amazônia, em resposta ao não cumprimento de determinações anteriores. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira, Mendonça destacou que a União não atendeu a vários aspectos do acórdão, que exigia um plano de combate ao desmatamento. Ele enfatizou a necessidade de esclarecimentos sobre a gestão ambiental, considerando os “graves e notórios problemas” identificados.
O STF havia determinado, em março de 2024, que o governo apresentasse um plano para prevenir e controlar o desmatamento. Apesar de a Advocacia-Geral da União ter apresentado algumas providências em dezembro, Mendonça cobrou detalhes sobre as metas mensais do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Ele também exigiu que o Conselho Nacional do Meio Ambiente criasse normas para integrar estados e municípios ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
Além disso, o ministro solicitou explicações sobre o contingenciamento de recursos destinados a fundos ambientais, como o da Mudança do Clima. O governo deverá esclarecer como esses recursos são utilizados para fortalecer órgãos como o ICMBio e o Ibama. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foi incumbida de protocolar um plano de reestruturação das estruturas de proteção de terras indígenas da Amazônia Legal em até 30 dias.
Mendonça reiterou a importância de garantir a transparência nas ações do governo, ressaltando que o Sistema de Informações do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) deve apresentar informações claras sobre o cumprimento das ações. Ele destacou a necessidade de facilitar o acesso a esses dados no site do Ministério do Meio Ambiente e em outros órgãos ambientais.
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