A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender o indiciamento do deputado federal Elmar Nascimento (União-BA) pela Polícia Federal (PF), relacionado a supostos pousos irregulares de seu helicóptero em uma área proibida. O inquérito foi instaurado em 20 de setembro de 2024 para investigar os pousos em uma região residencial de […]
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender o indiciamento do deputado federal Elmar Nascimento (União-BA) pela Polícia Federal (PF), relacionado a supostos pousos irregulares de seu helicóptero em uma área proibida. O inquérito foi instaurado em 20 de setembro de 2024 para investigar os pousos em uma região residencial de Vitória da Conquista, na Bahia, onde a aeronave é de uma empresa da qual Elmar é sócio.
A defesa do deputado argumentou que a PF não tinha competência para indiciá-lo, uma vez que ele possui foro privilegiado como parlamentar. Segundo os advogados, a investigação foi realizada sem a anuência do STF, o que configuraria uma “usurpação de competência”. Em dezembro, o ministro Luiz Fux suspendeu a tramitação do inquérito até que o Supremo decidisse sobre o mérito da reclamação apresentada por Elmar.
Fux destacou que a verificação da competência para investigar um parlamentar deve ser feita pelo STF, não por órgãos inferiores. No julgamento que confirmou a liminar, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia endossaram a decisão de Fux, mantendo a suspensão do indiciamento até nova deliberação da Corte. A data para a análise do mérito ainda não foi definida.
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