O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) autorizou o pagamento retroativo de um auxílio a procuradores e promotores, que pode chegar a R$ 1 milhão em casos individuais. Esse benefício, que abrange 1.900 dos 2.900 membros ativos e inativos, consiste em dez dias de salário adicional para cada mês trabalhado entre janeiro de 2015 e […]
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) autorizou o pagamento retroativo de um auxílio a procuradores e promotores, que pode chegar a R$ 1 milhão em casos individuais. Esse benefício, que abrange 1.900 dos 2.900 membros ativos e inativos, consiste em dez dias de salário adicional para cada mês trabalhado entre janeiro de 2015 e agosto de 2023, totalizando um terço do salário recebido nesse período. Essa prática é criticada por contribuir para o alto custo do Judiciário no Brasil, onde mais de 90% dos juízes e procuradores recebem acima do teto constitucional.
A compensação foi criada em resposta ao aumento da carga de trabalho, conhecido como “assunção do acervo”, e segue uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Embora a verba seja considerada uma indenização e não um salário, permitindo que os valores pagos não sejam contabilizados no teto de R$ 46,6 mil, muitos promotores devem receber quantias superiores a R$ 100 mil nos próximos meses. A decisão foi comunicada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sério de Oliveira e Costa, em um ofício datado de 3 de fevereiro.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (Sindsemp-SP) contesta o pagamento retroativo, alegando uma defasagem salarial de 30% desde 2015. O sindicato critica a distribuição de recursos, afirmando que os promotores estão sendo remunerados por funções que já deveriam ser cumpridas com seus salários. Recentemente, servidores protestaram em frente à sede do MP-SP, pedindo justiça salarial e o fim dos “supersalários”.
Em resposta, o MP-SP afirmou que os pagamentos ocorrerão de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária. O órgão defendeu que o direito ao auxílio está fundamentado na legislação vigente e foi aprovado pelos órgãos de controle, como o CNMP e o CNJ, seguindo o princípio da simetria com outras carreiras jurídicas.
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