O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 13 de junho de 2024, anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022, em uma votação que resultou em seis votos a cinco. A decisão está relacionada às chamadas “sobras eleitorais”, cuja regra foi considerada inconstitucional em fevereiro de 2024. A mudança nas regras, aprovada […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 13 de junho de 2024, anular a eleição de sete deputados federais eleitos em 2022, em uma votação que resultou em seis votos a cinco. A decisão está relacionada às chamadas “sobras eleitorais”, cuja regra foi considerada inconstitucional em fevereiro de 2024. A mudança nas regras, aprovada em 2021, restringia a participação de partidos menores na distribuição das sobras, o que levou a um questionamento por parte da Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos.
Os deputados que perderão seus mandatos são: Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO) e Lebrão (União-RO). Em contrapartida, os novos deputados que assumirão as cadeiras são: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agora deve recalcular a distribuição das vagas.
A decisão do STF pode impactar a composição da Câmara dos Deputados, especialmente no Amapá, onde quatro dos deputados que perderão o mandato são da região. A mudança pode beneficiar aliados do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e alterar a dinâmica de poder no Congresso. Os deputados afetados expressaram indignação e prometeram recorrer, alegando que a alteração das regras após a eleição desrespeita a vontade popular e fere a democracia.
Os ministros que votaram pela anulação argumentaram que a aplicação retroativa da decisão é necessária para garantir a justiça e a representatividade. A relatora, Cármen Lúcia, e outros ministros, como André Mendonça e Luiz Fux, foram contrários à retroatividade, defendendo que a decisão deveria valer apenas para futuras eleições. A discussão sobre as sobras eleitorais e suas implicações continua a gerar debates sobre a integridade do sistema democrático brasileiro.
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