Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Amado Batista se casa com jovem de 23 anos e gera debate sobre divisão de bens

- Amado Batista, de 74 anos, casou-se com Calita Miranda, de 23 anos. - O casamento ocorreu sob separação total de bens, regime obrigatório para maiores de 70 anos. - STF alterou a regra, permitindo escolha de regime de bens para casais acima de 70 anos. - A mudança visa proteger a autonomia dos idosos e evitar casamentos por interesse. - A decisão reflete uma evolução na legislação, promovendo igualdade e dignidade.

0:00
Carregando...
0:00

O cantor Amado Batista, conhecido por suas canções icônicas no Brasil, recentemente se casou com Calita Franciele Miranda de Souza, uma jovem de 23 anos e Miss Universo Mato Grosso 2024. A diferença de idade entre eles, de 51 anos, e a fortuna do artista, avaliada em mais de R$ 1 bilhão, geraram discussões nas […]

O cantor Amado Batista, conhecido por suas canções icônicas no Brasil, recentemente se casou com Calita Franciele Miranda de Souza, uma jovem de 23 anos e Miss Universo Mato Grosso 2024. A diferença de idade entre eles, de 51 anos, e a fortuna do artista, avaliada em mais de R$ 1 bilhão, geraram discussões nas redes sociais. O casamento ocorreu em uma fazenda em Cocalinho-MT, que sozinha vale cerca de R$ 350 milhões.

O casal optou pelo regime de separação total de bens, que impede que um cônjuge tenha direito ao patrimônio do outro em caso de separação ou falecimento. Essa escolha é obrigatória quando um dos noivos tem 70 anos ou mais, mas uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que casais nessa situação escolhessem qualquer regime de bens, desde que formalizado em cartório. Essa mudança foi motivada por uma interpretação que visa garantir a autonomia dos indivíduos na escolha de seus regimes matrimoniais.

Historicamente, a separação total foi estabelecida para proteger o patrimônio de pessoas idosas e seus herdeiros, evitando casamentos por interesse econômico. O Código Civil de 2002 manteve essa obrigatoriedade, mas a legislação foi alterada em 2010, aumentando a idade para 70 anos. A recente decisão do STF, que ocorreu em fevereiro de 2024, reafirmou que a separação total pode ser substituída por um acordo mútuo, permitindo maior liberdade aos cônjuges.

A mudança na legislação foi impulsionada por um caso judicial em Bauru, onde a companheira de um homem falecido lutou por direitos de herança. O STF considerou que a imposição da separação total violava princípios de dignidade e igualdade, permitindo que casais acima de 70 anos escolhessem seu regime de bens. Essa nova interpretação é vista como um avanço na proteção dos direitos dos idosos e na promoção de sua autonomia nas relações matrimoniais.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais