O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que um laboratório deve indenizar uma paciente em R$ 300 mil e pagar uma pensão vitalícia de cinco salários mínimos. A mulher desenvolveu uma doença de pele rara após participar de uma pesquisa clínica com um medicamento que contém drospirenona e etinilestradiol, usado em anticoncepcionais. Os sintomas começaram dez dias após a segunda aplicação do remédio.
O Tribunal de Justiça de Goiás já havia decidido que a doença da paciente foi causada pelo medicamento. O laboratório recorreu ao STJ, alegando que era impossível provar que não causou o problema e que a indenização seria injusta, já que a mulher ganhava menos de um salário mínimo antes do estudo. No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a legislação exige que o patrocinador da pesquisa cubra os custos de saúde dos participantes. O STJ negou o recurso do laboratório e manteve a decisão anterior. A decisão ainda pode ser contestada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um laboratório após uma paciente desenvolver uma doença dermatológica rara durante uma pesquisa clínica. A mulher receberá uma indenização de R$ 300 mil e uma pensão vitalícia de cinco salários mínimos. Os sintomas começaram dez dias após a segunda aplicação do medicamento drospirenona com etinilestradiol, utilizado em anticoncepcionais.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) já havia reconhecido que a doença da paciente foi causada pelo uso do medicamento. O laboratório recorreu ao STJ, argumentando que a exigência de prova de não culpabilidade era impossível e que a indenização configuraria enriquecimento ilícito, já que a vítima recebia menos de um salário mínimo antes do estudo.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, citou normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que responsabilizam o patrocinador por custos relacionados a problemas de saúde decorrentes da pesquisa. Ela também mencionou uma resolução do Conselho Nacional de Saúde que garante o direito à indenização em casos de danos à saúde de participantes de estudos clínicos.
O STJ negou o recurso do laboratório, reafirmando a responsabilidade pela saúde dos participantes. A decisão do tribunal goiano foi mantida, e o laboratório deverá indenizar a paciente conforme determinado. A decisão ainda cabe recurso.
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