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Projeto de lei pode ocultar contracheques de juízes e procuradores sob pretexto de segurança

Projeto de lei pode ocultar contracheques de juízes e procuradores ao alterar a LGPD, gerando polêmica sobre transparência e segurança.

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Um projeto de lei foi aprovado para aumentar as penas para crimes contra membros do Judiciário e do Ministério Público. No entanto, essa proposta também pode dificultar o acesso a informações sobre os salários desses profissionais. A mudança na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sugere que a divulgação de dados pessoais de autoridades deve considerar os riscos de suas funções, o que preocupa especialistas em transparência. Eles alertam que isso pode levar a restrições na divulgação dos contracheques de juízes e procuradores. Em alguns estados, já existem regras que exigem identificação para acessar essas informações. O relator do projeto na Câmara, deputado Rubens Júnior, não fez mudanças na proposta que veio do Senado, e o senador Weverton Rocha não respondeu sobre as restrições. Um professor criticou a mudança, questionando por que esses dados deveriam ter proteção especial e sugeriu que deveria haver colaboração entre órgãos para gerenciar a segurança no sistema de justiça.

Projeto de lei endurece punição a ataques a membros do Judiciário e pode dificultar acesso a salários

Um projeto de lei que visa endurecer as penas para crimes contra membros do Judiciário e Ministério Público contém um dispositivo que pode restringir o acesso a informações salariais desses agentes. A medida gerou debate sobre transparência e segurança.

A proposta, aprovada na Câmara e no Senado, altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para que a divulgação de “dados pessoais” de autoridades seja sempre avaliada considerando o “risco inerente” às suas funções. Especialistas em transparência alertam que a redação abre margem para que instituições limitem o acesso aos contracheques de juízes e procuradores.

O coordenador de projeto da Transparência Brasil, Cristiano Pavini, cita casos de MPs que já restringem a divulgação dos contracheques. Em Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, a divulgação não é nominal. Em outros estados, como Rio de Janeiro, Acre, Mato Grosso e Pernambuco, é exigida a apresentação de documentos pessoais para acesso aos dados.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) incluiu exigências de identificação na resolução sobre o tema, alegando motivos de segurança. A instituição também possui grupos de trabalho para revisar normas de divulgação de salários.

O relator do texto na Câmara, deputado Rubens Júnior (PT-AM), afirmou não ter feito alterações na versão recebida do Senado. O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator na Casa alta, não respondeu aos questionamentos sobre a restrição ao acesso a informações públicas.

Para o professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Bruno Bioni, a medida quebra a lógica de uma lei geral e cria uma proteção especial para membros do Judiciário. “Há de se questionar por que esses titulares de dados deveriam ter uma proteção especial?”, questionou.

Bioni também critica a alteração da LGPD em um projeto de lei de natureza penal. Ele defende que deveria haver cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o gerenciamento de incidentes de segurança no sistema de justiça.

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