A partir de agora, os cidadãos do Rio de Janeiro podem usar roupas ou acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, de acordo com a nova Lei 10.748/25. Essa lei, sancionada pelo governo do estado, permite que itens como hábito, quipá, ekete, hijab e turbantes sejam usados, desde que não escondam o rosto. O deputado Bruno Boaretto, autor da proposta, explicou que a medida é importante para garantir a liberdade de culto e a autodeterminação das pessoas, citando um caso de freiras que enfrentaram problemas semelhantes em outro estado. A nova legislação busca valorizar a diversidade cultural e religiosa no Rio de Janeiro.
A partir de hoje, cidadãos fluminenses poderão usar vestimentas ou acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, conforme a Lei 10.748/25. A norma foi sancionada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e publicada no Diário Oficial.
A lei, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), permite que itens como hábito, quipá, ekete, hijab e turbantes sejam utilizados, desde que não obstruam a identificação do rosto. Os órgãos do Executivo devem garantir que os procedimentos de identificação sejam respeitosos e seguros.
Boaretto justificou a proposta citando uma ação civil pública de freiras em Cascavel, Paraná. Ele argumentou que a retirada de vestimentas religiosas compromete a liberdade de culto e a autodeterminação das pessoas. A nova legislação visa promover a diversidade cultural e religiosa no estado.
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