O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cancelou o pedido que levaria o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello ao plenário físico, fazendo com que o processo volte a ser analisado virtualmente. A maioria dos ministros já havia votado pela prisão imediata de Collor, que cumpre pena de oito anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele está detido em um presídio em Maceió, em uma ala especial. Durante a audiência, a defesa pediu prisão domiciliar, citando a idade de 75 anos e problemas de saúde, como Mal de Parkinson. O relator do caso, Alexandre de Moraes, decretou a prisão, e o julgamento virtual está agendado para o dia 28 de abril.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou o pedido de destaque que levaria o julgamento da ação penal (AP) 1025 do ex-presidente Fernando Collor de Mello ao plenário físico. Com isso, o processo retornará à análise virtual na próxima segunda-feira, 28 de abril de 2025.
A decisão foi tomada após a maioria dos ministros já ter votado pela prisão imediata de Collor, que cumpre pena de oito anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente está detido no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, onde ficará na ala especial, devido ao seu cargo anterior.
Na audiência de custódia, a defesa de Collor solicitou prisão domiciliar, argumentando sobre sua idade avançada (75 anos) e comorbidades, como Mal de Parkinson e transtorno afetivo bipolar. Os advogados alegaram também a “indefinição da situação jurídica do réu”, em razão do pedido de destaque feito por Mendes.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, decretou a prisão de Collor, sendo acompanhado por outros ministros, incluindo Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento virtual extraordinário foi agendado para o dia 28 de abril, com início às 11h e término às 23h59.
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