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Brasil antecipa Convenção de Genebra e estabelece normas para prisioneiros de guerra em 1865

Brasil estabeleceu normas em 1865 para prisioneiros de guerra, antecipando a Convenção de Genebra, mas seu impacto é pouco reconhecido.

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Em 1865, o Brasil criou normas para o tratamento de prisioneiros de guerra durante a Guerra do Paraguai, muito antes da Convenção de Genebra. Essas regras, estabelecidas pelo Barão de Uruguaiana, foram um avanço no direito internacional humanitário, mas ainda são pouco conhecidas, mesmo entre especialistas. Antes disso, apenas os Estados Unidos tinham normas semelhantes, mas o documento brasileiro era mais detalhado e se aplicava a conflitos internacionais. As instruções abordavam desde o tratamento dos prisioneiros até detalhes como o tipo de uniforme que deveriam usar. Embora as normas não garantissem o respeito total aos prisioneiros, permitiam punições para quem as violasse. O general paraguaio Antonio de La Cruz Estigarribia, capturado em 1865, foi tratado de forma digna e chegou a viver no Brasil após a guerra. Apesar de seu valor histórico, o conhecimento sobre essas normas é limitado, em parte devido à falta de atenção nas escolas e à forma como a guerra é ensinada.

O Brasil, durante a Guerra do Paraguai (1864-1870), implementou em 1865 um conjunto de normas para o tratamento de prisioneiros de guerra, antecipando a Convenção de Genebra em 64 anos. O documento, assinado pelo ministro da Guerra de dom Pedro 2º, Ângelo Moniz da Silva Ferraz, conhecido como Barão de Uruguaiana, ainda é pouco reconhecido, mesmo entre especialistas.

As “Instruções para o Tratamento dos Prisioneiros de Guerra” visavam regular a conduta dos militares brasileiros em relação aos combatentes inimigos capturados. Apesar de não garantirem total respeito aos prisioneiros, as normas permitiam a punição de infratores por meio de cortes marciais. O historiador Francisco Doratioto destaca que o desconhecimento sobre essas normas é grande no Brasil, atribuindo isso à falta de atenção do sistema educacional ao tema.

Antes de 1865, apenas os Estados Unidos, sob a liderança de Abraham Lincoln, haviam estabelecido normas específicas sobre prisioneiros de guerra. O Código Lieber, de 1863, era menos abrangente que as instruções brasileiras, que tratavam de aspectos como o tipo de uniforme e o pagamento de soldo a oficiais capturados. O ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Mario Tibúrcio Gomes Carneiro, afirmou que as normas brasileiras complementavam o Código Lieber com regulamentações mais detalhadas.

Impacto e Reconhecimento

O tratamento humanitário dos prisioneiros, embora não aplicado de forma uniforme, beneficiou principalmente oficiais. O general paraguaio Antonio de La Cruz Estigarribia, capturado em 1865, foi um exemplo de como as normas permitiram um tratamento digno, permitindo-lhe viver no Rio de Janeiro após a guerra.

A historiadora Lilia Schwarcz observa que a imagem de dom Pedro 2º como um monarca cosmopolita foi construída após a guerra, e que o Exército Brasileiro não foi benevolente com os paraguaios. Doratioto ressalta que, apesar das normas humanitárias, a brutalidade da guerra ainda prevalecia, refletindo a natureza violenta dos conflitos do século XIX.

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