A Justiça do Rio decidiu que a Klefer Produções e Promoções Ltda deve pagar R$ 8.431.145,28 à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por parcelas não pagas em 2022. O valor se refere a dois pagamentos que a empresa não fez em novembro e dezembro daquele ano, relacionados a um contrato de direitos comerciais e de transmissão da Copa do Brasil. A Klefer argumentou que a CBF não cumpriu cláusulas sobre a Copa do Brasil feminina e pediu a devolução de valores pagos. No entanto, a juíza afirmou que a Klefer havia concordado com um aditivo contratual em 2016, que redirecionou os valores do torneio feminino para o masculino, e que acordos feitos por e-mail têm validade.
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Klefer Produções e Promoções Ltda a pagar R$ 8.431.145,28 à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O valor refere-se a parcelas vencidas em 2022 de um contrato de cessão de direitos comerciais e de transmissão da Copa do Brasil. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível da Capital e divulgada nesta terça-feira.
A condenação se deve ao não pagamento de duas parcelas, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2022. A Klefer argumentou que a CBF não cumpriu cláusulas relacionadas à Copa do Brasil feminina, o que justificaria um pedido de restituição dos valores pagos. Contudo, a juíza responsável pelo caso considerou que a empresa havia concordado com um aditivo contratual, firmado por e-mail em 2016, que redirecionava os valores originalmente destinados ao torneio feminino para a edição masculina.
A magistrada destacou que “acordos celebrados por e-mail têm validade jurídica”, desde que reflitam a vontade de ambas as partes. A decisão reafirma que não há como contestar a concordância da Klefer em relação ao aditivo que alterou o contrato da Copa do Brasil feminina.
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