Roberto Jefferson, ex-deputado federal, agora cumpre prisão domiciliar após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Ele estava internado há dois anos devido a problemas de saúde e foi liberado para continuar o tratamento em casa, em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro. A decisão foi baseada em um parecer da Procuradoria-Geral da República, que destacou a gravidade do estado de saúde de Jefferson, incluindo crises convulsivas e desnutrição. Durante a prisão domiciliar, ele deve usar tornozeleira eletrônica e não pode usar redes sociais ou receber visitas, exceto de advogados e familiares. Jefferson foi condenado a nove anos de prisão por crimes como incitação ao crime e atentado ao exercício dos Poderes, após ter incentivado invasões ao Senado e ataques a senadores.
O ex-deputado federal Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar desde sábado, após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi comunicada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ). Jefferson, que estava internado há dois anos no Hospital Samaritano, no Rio de Janeiro, agora continuará seu tratamento em casa, em Comendador Levy Gasparian.
A concessão da prisão domiciliar foi fundamentada no estado de saúde delicado de Jefferson, conforme parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). O procurador-geral, Paulo Gonet, destacou que a medida era “a mais adequada e proporcional” devido a crises convulsivas e outras complicações de saúde. O relatório médico indicou problemas graves, como desnutrição calórico-proteica e infecções recorrentes.
Condições da Prisão Domiciliar
Jefferson deverá usar tornozeleira eletrônica e está proibido de usar redes sociais ou conceder entrevistas, exceto com autorização do STF. Ele pode receber visitas apenas de advogados e familiares e deve solicitar permissão para deslocamentos, exceto em emergências. A Seap confirmou que a medida foi implementada e a tornozeleira já está instalada.
O ex-deputado foi condenado em dezembro de 2024 a nove anos, um mês e cinco dias de prisão em regime fechado por crimes como atentado ao exercício dos Poderes e incitação ao crime. Ele foi acusado de incitar a população a invadir o Senado e atacar senadores, além de defender a explosão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jefferson também enfrenta acusações de tentativa de homicídio contra policiais federais.
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