O STF vai decidir esta semana sobre uma liminar do ministro Flávio Dino que estabelece um limite para os preços dos serviços funerários em São Paulo. Essa decisão é parte de uma ação do PCdoB contra a prefeitura e a Câmara Municipal, que critica a privatização desses serviços e a exploração comercial. A liminar fixa os preços com base nos valores que eram praticados antes das concessões, ajustados pela inflação. Embora a votação estivesse prevista para o plenário virtual, Gilmar Mendes pediu que a questão fosse levada ao plenário físico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta semana, uma liminar do ministro Flávio Dino que estabelece um teto para os preços dos serviços funerários em São Paulo. A decisão é parte de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra a prefeitura e a Câmara Municipal.
A ação questiona a concessão de cemitérios e crematórios públicos, além da exploração comercial dos serviços funerários. O PCdoB argumenta que a privatização resultou em uma “exploração comercial desenfreada”. A liminar de Dino fixa como teto os valores cobrados antes das concessões, ajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Inicialmente, a votação sobre a liminar ocorreria no plenário virtual do STF. Contudo, o ministro Gilmar Mendes solicitou um destaque, levando a discussão ao plenário físico. A sessão está agendada para quarta-feira, a partir das 14h.
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