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Juízes da Justiça do Trabalho buscam licença compensatória retroativa desde 2015

Magistrados da Justiça do Trabalho buscam licença compensatória retroativa a 2015, visando equiparação com o Ministério Público.

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Juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho querem que a licença compensatória, aprovada em novembro de 2023, tenha efeitos retroativos a 2015. Essa licença permite que os magistrados tirem três dias de folga por mês ou recebam um pagamento extra por trabalho além do normal. A Anamatra, que representa esses magistrados, pediu que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconheça o direito a essa retroatividade, argumentando que isso ajudaria a igualar os direitos deles aos do Ministério Público. A licença foi criada em 2022 e estendida ao Judiciário por resoluções do Conselho Nacional de Justiça, que busca equiparar as carreiras de magistrados e promotores. A Anamatra acredita que já existem entendimentos que permitem o pagamento retroativo da licença desde 2015.

Juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho pleiteiam a concessão da licença compensatória com efeitos retroativos a 2015. O pedido foi formalizado pela Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) após a aprovação de uma resolução pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em novembro de 2023.

A licença compensatória, que permite aos magistrados solicitar três dias de folga por mês ou receber um adicional em dinheiro, foi criada em 2022 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e estendida ao Judiciário por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Anamatra argumenta que a retroatividade da licença é necessária para garantir a equiparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

A resolução aprovada pelo CSJT estabelece que a licença pode ser solicitada por aqueles que acumulam funções administrativas e processuais extraordinárias, superando as metas de produtividade. A Anamatra solicita que o CSJT reconheça o direito à retroação dos efeitos da licença, abrangendo o período de 12 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2022.

A entidade destaca que há entendimentos no CNMP e no CNJ que autorizam o pagamento retroativo da licença compensatória convertida em pecúnia. A medida visa promover a simetria e a paridade entre as carreiras, além de fortalecer a unidade entre os segmentos da magistratura da União e dos Estados.

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