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Câmara amplia vagas sem considerar proporcionalidade e enfrenta STF

A proposta de aumentar o número de deputados de 513 para 531 pode ser contestada no STF por desrespeitar a proporcionalidade populacional. A decisão do Supremo, que exige a atualização da representação com base no Censo de 2022, não foi seguida, gerando críticas de especialistas e políticos. A distribuição das novas cadeiras favorece Estados que cresceram, enquanto aqueles que perderam população permanecem super-representados. A possibilidade de judicialização da questão está em pauta, com partidos como o PSOL considerando acionar o STF. A tensão entre os Poderes pode complicar a situação, exigindo nova deliberação da Câmara.

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O Congresso aprovou um projeto que aumenta o número de deputados de 513 para 531, mas a nova distribuição das cadeiras não leva em conta a população de cada Estado, o que pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já havia determinado que a representação dos Estados na Câmara fosse atualizada com base no Censo de 2022, algo que não acontecia desde 1994, e exigiu que essa atualização fosse feita até junho de 2025. No entanto, o aumento das cadeiras foi feito sem redistribuição, o que pode resultar em contestações judiciais. Especialistas criticam essa decisão, apontando que ela mantém a representação desigual, com Estados como Roraima, que tem uma população menor, mantendo o mesmo número de deputados que Estados mais populosos como São Paulo. A nova distribuição favoreceu apenas os Estados que cresceram em população, ignorando aqueles que perderam representatividade. Há uma expectativa de que partidos, como o PSOL, possam acionar o STF para contestar a medida. Se isso acontecer, o STF poderá ter que reavaliar a norma, o que pode gerar mais tensão entre os Poderes.

Aprovado pelo Congresso, um projeto que aumenta o número de deputados de 513 para 531 pode enfrentar questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, apresentada como uma solução para a sub-representação, ignora a proporcionalidade populacional, o que levanta dúvidas sobre sua constitucionalidade.

O STF havia determinado a atualização da representação dos Estados na Câmara dos Deputados com base no Censo de 2022, uma revisão que não ocorria desde 1994. A decisão da Corte exigia que a composição das bancadas fosse ajustada até junho de 2025, respeitando a proporção entre população e representação, conforme a Constituição. Contudo, o aumento das cadeiras foi feito sem a devida redistribuição, o que pode abrir espaço para contestações judiciais.

Juristas e cientistas políticos criticam a forma como as novas cadeiras foram distribuídas. O cientista político Cláudio Couto, da FGV, destaca que o Congresso optou por evitar o desgaste político de retirar cadeiras de Estados que perderam população, mantendo a distribuição atual. Assim, Estados super-representados, como Roraima, continuam com oito deputados, enquanto São Paulo, com 22% da população, tem apenas 13,7% das cadeiras.

Desvio da Proporcionalidade

A distribuição das novas cadeiras foi feita apenas para Estados que cresceram populacionalmente, sem considerar aqueles que perderam representatividade. O professor Luiz Gomes Esteves, do Insper, aponta que essa abordagem ignora a diretriz central do STF e pode levar à contestação da lei. O deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) também critica a medida, afirmando que ela perpetua um desequilíbrio federativo.

A possibilidade de judicialização da questão está no radar, com partidos como o PSOL considerando acionar o STF. A cientista política Lara Mesquita, da FGV, ressalta que a nova fórmula para redistribuições futuras não foi aplicada neste momento, comprometendo o objetivo de corrigir distorções históricas.

Tensão entre os Poderes

Caso a tese de inconstitucionalidade avance, o STF poderá ser chamado a reavaliar a norma, exigindo nova deliberação da Câmara. O professor Leandro Consentino, do Insper, observa que o atual clima de tensão entre os Poderes pode influenciar essa dinâmica. Ele destaca que a situação reflete a dificuldade do Congresso em corrigir distorções históricas e coloca o STF em uma encruzilhada entre a aplicação técnica da Constituição e os custos políticos de uma intervenção.

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