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Reforma do Código Civil pode excluir cônjuge do direito à herança

Proposta de reforma do Código Civil pode excluir cônjuges da herança, alterando direitos e gerando polêmica sobre testamentos e vulnerabilidade familiar.

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Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro pode mudar os direitos de herança dos cônjuges. Atualmente, eles são considerados herdeiros necessários, o que significa que têm direito à herança mesmo que não sejam mencionados em testamento. A nova proposta, elaborada por uma comissão de juristas, sugere que apenas descendentes e ascendentes sejam considerados herdeiros necessários, o que pode deixar um cônjuge sem herança. Isso significa que uma pessoa pode decidir doar todo seu patrimônio a terceiros, excluindo o cônjuge. A proposta também permite que o testador deixe o cônjuge de fora, desde que isso seja feito de forma clara. Especialistas criticam a rapidez da proposta e alertam que a maioria das pessoas no Brasil não faz testamentos, o que pode causar problemas. Além disso, a proposta sugere que parte da herança possa ser destinada a descendentes e ascendentes em situação de vulnerabilidade, levantando questões sobre como isso será definido. O projeto já foi enviado ao Senado e ainda precisa passar por comissões antes de ser aprovado.

A proposta de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em tramitação, pode alterar significativamente os direitos de herança dos cônjuges. O projeto, que foi elaborado por uma comissão de 38 juristas, sugere que os cônjuges deixem de ser considerados herdeiros necessários, permitindo que sejam excluídos da herança em testamentos.

Atualmente, o Código Civil garante aos cônjuges o direito à herança, mesmo que não mencionados em testamento. A proposta, no entanto, modifica essa situação ao afirmar que apenas descendentes e ascendentes são herdeiros necessários, conforme o artigo 1.845 do projeto. Isso significa que, em uma nova configuração, um cônjuge pode ficar sem nada, mesmo que seja o único membro da família.

O advogado Ilmar Muniz, da Cavalcante Muniz Advogados, explica que, com a nova legislação, é possível que uma pessoa doe todo seu patrimônio a terceiros, excluindo o cônjuge da herança. A proposta também prevê que o responsável pelo testamento pode deixar o cônjuge de fora, desde que isso seja feito de forma expressa, conforme o artigo 1.850.

Críticas e Implicações

A presidente da Comissão de Advocacia de Família e Sucessões da OAB-SP, Silvia Felipe Marzagão, criticou a rapidez da proposta, afirmando que a retirada do cônjuge como herdeiro necessário é uma mudança significativa. Muniz acrescenta que essa alteração pode gerar diversos problemas, já que a maioria das pessoas no Brasil não realiza testamentos.

Além disso, a proposta inclui a possibilidade de destinar parte da herança a descendentes e ascendentes considerados vulneráveis ou hipossuficientes, o que levanta questões sobre a definição desses termos e a possível interferência do Judiciário.

O projeto, que já foi protocolado no Senado, ainda precisa passar por uma comissão especial antes de seguir para outras comissões permanentes. Não há prazo definido para a criação dessa comissão, mas a expectativa é que o texto sofra alterações durante a tramitação.

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