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Título: Título de eleitor de faltosos será cancelado após prazo de regularização

Mais de 5,3 milhões de eleitores podem ter seus títulos cancelados. Regularização é possível mesmo após o prazo de 19 de maio.

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Eleitores que não regularizaram sua situação até 19 de maio terão o título de eleitor cancelado automaticamente. Essa regra se aplica a quem não votou, não justificou a ausência e não pagou a multa nas últimas três eleições. O cancelamento ocorrerá entre 30 de maio e 2 de junho. Mais de 5,3 milhões de eleitores estão nessa situação, mas apenas 168,9 mil buscaram resolver o problema. Sem o título regular, os cidadãos podem enfrentar dificuldades, como restrições para concursos e obtenção de documentos. Mesmo após o prazo, é possível regularizar a situação na Justiça Eleitoral, pagando a multa, se houver, por meio de diferentes métodos. O cancelamento de títulos de falecidos pode ser solicitado por familiares com a certidão de óbito.

Eleitores faltosos que não regularizaram sua situação até 19 de maio terão seus títulos de eleitor automaticamente cancelados. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afeta mais de 5,3 milhões de eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa nas últimas três eleições consecutivas. O cancelamento ocorrerá entre 30 de maio e 2 de junho.

Os títulos de eleitor de quem não compareceu a dois turnos das eleições de 2024 e ao segundo turno de 2022 estão entre os que serão cancelados. Eleitores com voto facultativo, como analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos, não estão sujeitos a essa medida. Até o prazo final, apenas 168,9 mil eleitores buscaram regularizar sua situação.

A regularidade do título é essencial para a participação em concursos, recebimento de salários de cargos públicos e outras atividades que exigem a quitação com a Justiça Eleitoral. O eleitor pode regularizar sua situação mesmo após o prazo, utilizando o autoatendimento eleitoral do TSE ou comparecendo ao cartório eleitoral.

O pagamento da multa, se necessário, pode ser feito por meio do autoatendimento, e-Título ou diretamente no cartório, utilizando boleto, Pix ou cartão. A quitação será registrada após a confirmação do pagamento. Além disso, o cancelamento da inscrição eleitoral de falecidos pode ser solicitado por familiares ou representantes de partidos com a apresentação da certidão de óbito.

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