Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Juiz mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por abuso de poder econômico na campanha

Juiz mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por abuso de poder econômico, após ele admitir pagamento por cortes de vídeos em campanha.

0:00
Carregando...
0:00

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz rejeitou o recurso de Pablo Marçal, que tentava reverter sua condenação por abuso de poder econômico durante a campanha para a prefeitura de São Paulo. Marçal foi declarado inelegível por oito anos, o que o impede de se candidatar em 2026. A Justiça concluiu que ele pagou pessoas para espalhar vídeos dele nas redes sociais, associando seu nome ao cargo de prefeito. O juiz destacou que Marçal admitiu em uma entrevista que pagava por esses cortes de vídeo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça e, se Marçal quiser contestar, deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, manteve a inelegibilidade do coach Pablo Marçal por abuso de poder econômico em sua campanha para a prefeitura em 2024. A decisão, publicada no Diário de Justiça em 22 de maio de 2025, rejeitou o recurso apresentado por Marçal.

O ex-candidato foi condenado a oito anos de inelegibilidade, o que o impede de concorrer em 2026. A Justiça Eleitoral concluiu que ele violou as regras ao pagar pessoas para viralizar vídeos de sua campanha nas redes sociais, utilizando legendas e hashtags associadas ao cargo de prefeito.

Na decisão, o juiz destacou que Marçal admitiu, em entrevista, o pagamento por cortes de vídeos. Ele transcreveu a fala do coach: “Cê entra no meu sistema de corte, pega só o que eu falo… Quer ganhar dez conto, vinte conto? Eu tô pagando em dinheiro.”

Os advogados de Marçal argumentaram que a Justiça não analisou todos os perfis envolvidos e que não havia provas de remuneração. No entanto, o juiz afirmou que as alegações do ex-candidato buscavam rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido em embargos de declaração. Para contestar a sentença, Marçal deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais