A Justiça de São Paulo condenou o Hospital Unimed de Catanduva a pagar R$ 20 mil a uma mãe que não pôde ver seu filho recém-nascido antes de ele morrer. O caso ocorreu em janeiro de 2021, quando a mãe, com Covid-19, foi transferida para o hospital e teve o bebê prematuro em uma cirurgia de emergência. Após o parto, ela pediu para ver a criança, mas não teve autorização, mesmo com a possibilidade de videochamada. O juiz afirmou que a mãe foi privada da chance de se conectar com o filho, o que é considerado negligência. O bebê morreu poucas horas depois do parto e foi enterrado sem que os pais o vissem. A família precisou entrar na Justiça para confirmar a identidade do filho por meio de um exame de DNA. A decisão foi confirmada em segunda instância, e o hospital alegou que seguiu as normas da pandemia, mas não conseguiu justificar a falta de videochamadas no caso. Além da indenização, a Unimed também foi condenada a devolver os custos da exumação.
A Justiça paulista condenou a Unimed de Catanduva a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mãe que não pôde ver seu filho recém-nascido antes de sua morte. O caso ocorreu em janeiro de 2021, durante a pandemia de Covid-19. A mãe, com 33 semanas de gestação, contraiu a doença e foi transferida para o hospital, onde passou por uma cirurgia de emergência.
Após o parto, tanto a mãe quanto o bebê foram entubados. A mãe foi extubada no dia seguinte e solicitou para ver a criança, mas não obteve autorização, nem mesmo para uma videochamada. O bebê faleceu algumas horas depois. A sentença judicial destacou que, apesar das restrições da pandemia, o hospital tinha protocolos que permitiam videochamadas para que mães pudessem ver seus filhos, o que não foi feito neste caso.
O juiz Rafael Moreira de Souza afirmou que a mãe foi privada da oportunidade de se aproximar do filho, mesmo que virtualmente. O hospital só apresentou a criança aos pais por meio de uma fotografia, após sua morte. A decisão judicial considerou que a negligência do hospital foi evidente, já que as medidas sanitárias não impediam a realização das visitas virtuais.
Além da indenização, a Unimed foi condenada a restituir os R$ 2.195 gastos com a exumação do corpo do bebê, que foi enterrado com suspeita de Covid-19. A família precisou entrar com uma medida judicial para confirmar a identidade do filho, realizando um exame de DNA. A condenação foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 21 de maio. A Unimed ainda pode recorrer da decisão e afirmou que suas ações foram adequadas às circunstâncias da pandemia.
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