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Justiça determina que Amil forneça “coração artificial” a criança em tratamento urgente

Justiça de SP obriga Amil a fornecer "coração artificial" a criança com grave condição cardíaca, após negativa considerada abusiva.

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A Justiça de São Paulo decidiu que a Amil deve fornecer um “coração artificial” para uma criança de três anos que precisa de um transplante cardíaco. O menino tem uma condição grave chamada síndrome da hipoplasia de ventrículo esquerdo e já passou por várias internações e paradas cardíacas. A decisão foi tomada após a Amil negar a cobertura para o dispositivo, alegando que não estava dentro das regras da Agência Nacional de Saúde. A juíza considerou a negativa da operadora abusiva, pois priorizava o lucro em vez da saúde da criança. Ela determinou que a Amil fornecesse o equipamento em 24 horas, sob pena de bloqueio de suas contas. A decisão foi cumprida rapidamente.

A Justiça de São Paulo determinou que a operadora de saúde Amil forneça um “coração artificial” a uma criança de três anos com síndrome da hipoplasia de ventrículo esquerdo. A decisão foi proferida em uma liminar da 39ª Vara Cível, no final de abril. O menino, que aguarda um transplante, já passou por várias internações e sofreu duas paradas cardíacas.

Em 25 de abril, conforme o processo, a criança precisou ser entubada e mantida sob suporte de ECMO (oxigenação por membrana extracorpórea). A única alternativa para sua sobrevivência, enquanto aguarda o transplante, era a implantação do dispositivo, comercializado pela empresa alemã Berlin Heart. A Amil negou a cobertura para a compra do equipamento, alegando que não se enquadrava nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Os responsáveis pela criança recorreram à Justiça. A juíza Ana Luiza Eserian considerou a negativa da Amil “abusiva”, afirmando que priorizava o interesse econômico da operadora em detrimento da autonomia do médico assistente, que justificou o pedido. A magistrada determinou que a Amil fornecesse o dispositivo em até 24 horas, sob pena de bloqueio de suas contas até o valor do tratamento.

Após a decisão, a Amil atendeu à ordem judicial. O caso é representado pelo escritório Vilhena Silva Advogados.

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