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STF debate responsabilidade de provedores e limites à liberdade de expressão

Ministro André Mendonça defende que a Justiça não deve derrubar perfis inteiros nas redes sociais, priorizando a liberdade de expressão.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Justiça não deve derrubar perfis inteiros nas redes sociais. A declaração ocorreu durante um julgamento sobre a responsabilização de provedores de internet, onde ele enfatizou a importância de garantir direitos fundamentais. Mendonça argumentou que o Marco Civil da Internet, promulgado em 2014, já […]

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Justiça não deve derrubar perfis inteiros nas redes sociais. A declaração ocorreu durante um julgamento sobre a responsabilização de provedores de internet, onde ele enfatizou a importância de garantir direitos fundamentais.

Mendonça argumentou que o Marco Civil da Internet, promulgado em 2014, já estabelece diretrizes claras sobre a liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas online. O artigo 19 do marco determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem ordens judiciais para remover conteúdo específico. Para ele, é abusivo proibir um autor de se expressar, mesmo que uma publicação específica infrinja a lei.

O ministro também criticou ordens secretas de remoção de conteúdo, afirmando que essas práticas remetem a tempos de absolutismo. Ele destacou que as partes afetadas por tais ordens devem ter acesso ao teor da acusação para se defender. Mendonça foi o primeiro dos quatro ministros a se manifestar, seguido por Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que também reconheceram a adequação do artigo 19 à Constituição.

Críticas à Prática Atual

Mendonça lamentou que a maioria do tribunal, antes defensora da liberdade de expressão, tenha adotado uma postura que relativiza esses princípios. Ele alertou que a tendência atual pode levar a uma invasão das atribuições do Legislativo, que é o responsável por regular a internet. A regulamentação já foi realizada em 2014, e os ministros do STF deveriam reconhecer seus limites nesse contexto.

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