A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma ação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional uma lei de Sorocaba que proíbe a Marcha da Maconha. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou a favor da derrubada da lei, dizendo que ela viola a liberdade de expressão e de reunião. Mendes destacou que a proibição vai contra princípios democráticos. Em contrapartida, o ministro Cristiano Zanin discordou, afirmando que a liberdade de expressão não é absoluta e que é possível proibir eventos que incentivem o uso de drogas. O julgamento ainda não terminou e vai continuar até terça-feira. Mendes recebeu apoio de outros ministros, como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que também parecem defender a liberdade de expressão.
A Procuradoria Geral da República (PGR) moveu uma ação para declarar inconstitucional uma lei municipal de Sorocaba (SP) que proíbe a Marcha da Maconha. O caso gerou um intenso debate no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator Gilmar Mendes votou pela derrubada da norma.
Mendes argumentou que a lei, proposta pelo prefeito Rodrigo Manga, conhecido como “tiktoker”, viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião, além de contrariar a jurisprudência do STF. O relator enfatizou que a proibição fere princípios fundamentais da democracia.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin divergiu do relator. Ele citou um conceito de liberdade de expressão de Paulo Gonet, coautor de um livro com Mendes, para sustentar que esse direito não é absoluto. Zanin defendeu que a proibição de eventos que promovam a “apologia ou incitação ao consumo de entorpecentes” pode ser válida.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF, ainda não foi concluído e seguirá até terça-feira. Até o momento, o voto de Mendes foi acompanhado por outros ministros, como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, indicando um possível alinhamento em favor da liberdade de expressão.
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