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Guardas municipais acionam STF contra lei que estabelece divisão de elite no Rio

Fenaguardas questiona no STF a nova Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio, alegando violação de normas constitucionais e acesso irregular a armas.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Fenaguardas, que representa os sindicatos de guardas municipais, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra uma nova lei do Rio de Janeiro que cria uma Divisão de Elite na Guarda Municipal. Essa lei, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, permite que a divisão use armas de fogo e contrate agentes temporários, incluindo ex-militares. A Fenaguardas afirma que a lei fere a Constituição e pede que o STF limite a divisão a pessoas que passaram em concurso público, anule o cargo de gestor de Segurança Pública Municipal e impeça o porte de armas para os temporários. O ministro Edson Fachin é o relator do caso e ainda não se pronunciou sobre a ação.

A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais, a Fenaguardas, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova lei que institui uma Divisão de Elite na Guarda Municipal do Rio de Janeiro. A medida, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes em 13 de junho, permite que essa divisão armada utilize armas de fogo.

A nova divisão, aprovada pela Câmara Municipal em 10 de junho, será composta principalmente por guardas municipais, mas também abrirá espaço para ex-militares das Forças Armadas. A lei permite a contratação de agentes temporários por um ano, com possibilidade de prorrogação até cinco vezes. Além disso, cria o cargo de gestor de Segurança Pública Municipal.

A Fenaguardas argumenta que a norma viola exigências constitucionais para ingresso no serviço público e desrespeita critérios para ocupação de cargos de chefia. A entidade pede que o STF restrinja a divisão a concursados, anule o cargo de gestor e impeça o porte de armas para temporários. Também solicita que as atividades das guardas municipais sejam exercidas apenas por servidores aprovados em concurso.

O relator do caso no STF é o ministro Edson Fachin, que ainda não se manifestou sobre a ação. A expectativa é que a Corte defina se a criação da divisão armada e as contratações temporárias estão em conformidade com a legislação vigente.

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