O INSS vai mudar as regras do salário-maternidade em julho, permitindo que trabalhadoras autônomas recebam o benefício com apenas uma contribuição ao INSS. Essa decisão vem após o STF considerar inconstitucional a exigência anterior de dez contribuições. A nova regra pode aumentar os gastos da Previdência Social, com estimativas de custos adicionais entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões nos primeiros anos, podendo chegar a R$ 12,1 bilhões em 2026 e R$ 16,7 bilhões em 2029. O salário-maternidade é um direito para mulheres que se afastam do trabalho por nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial. A licença-maternidade, que pode durar até 120 dias para trabalhadoras celetistas e até 180 dias para servidoras públicas, agora será acessível a qualquer mulher que faça pelo menos um pagamento ao INSS, ampliando a proteção social para as autônomas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciará em julho novas regras para o salário-maternidade, permitindo que trabalhadoras autônomas tenham acesso ao benefício com apenas uma contribuição ao INSS. Essa mudança é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência anterior de dez contribuições mensais.
A nova norma, que visa garantir direitos às trabalhadoras, poderá impactar significativamente as finanças públicas. O Ministério da Previdência Social estima que essa alteração gerará um custo adicional de R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões nos primeiros anos, com projeções de aumento para R$ 12,1 bilhões em 2026 e R$ 16,7 bilhões em 2029. Esses valores incluem também os benefícios que foram indeferidos entre 2020 e 2024, uma vez que a decisão do STF não abordou essa questão.
Detalhes da Decisão
O julgamento que levou a essa mudança foi parte da análise sobre a “revisão da vida toda”. O ministro Edson Fachin argumentou que a exigência de um número mínimo de contribuições para uma categoria específica de trabalhadoras fere o princípio da isonomia. O salário-maternidade é um direito que se aplica a mulheres que se afastam de suas atividades por motivos como nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A licença-maternidade, que garante o afastamento para mães e pais em casos de nascimento, adoção ou aborto, foi criada em 1943 e, atualmente, pode durar até 120 dias para trabalhadoras celetistas e até 180 dias para servidoras públicas. Com a nova regra, qualquer segurada que realizar pelo menos um pagamento ao INSS terá direito ao salário-maternidade, ampliando a proteção social para as trabalhadoras autônomas.
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