O Supremo Tribunal Federal validou os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impõem novas regras sobre a posse de armas por caçadores, colecionadores e atiradores, conhecidos como CACs. Essas regras limitam a quantidade de armas que cada CAC pode ter, proíbem a venda de calibres como a pistola 9mm e suspendem novos registros em clubes de tiro. Durante o governo de Jair Bolsonaro, o número de registros de CACs aumentou bastante, passando de 117,5 mil em 2018 para 783,4 mil em 2022. O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, afirmou que as novas medidas são adequadas para melhorar o controle de armas no Brasil e não são excessivas. A decisão do STF é um passo importante para mudar as normas sobre a posse e venda de armas no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta terça-feira, os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que restringem a posse de armas por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs). As novas regras suspendem registros de compra e transferência de armas de uso restrito, revertendo a flexibilização promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Durante o governo Bolsonaro, o número de registros de CACs aumentou de 117,5 mil em 2018 para 783,4 mil em 2022. Os decretos 11.366/2023 e 11.615/2023 limitam a quantidade de armas que um CAC pode possuir, proíbem a venda de calibres como a pistola 9mm e suspendem novos registros em clubes de tiro. Além disso, estabelecem horários máximos de funcionamento para esses clubes.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, destacou que as medidas não impõem restrições desarrazoadas aos direitos dos cidadãos, mas reorganizam a política pública de controle de armas. Mendes afirmou que os decretos são “plenamente idôneos e apropriados” para o objetivo de regulamentar o Estatuto do Desarmamento e melhorar o controle da circulação de armas no Brasil.
Em março de 2023, Mendes já havia atuado a favor dos decretos, suspendendo ações judiciais que buscavam burlar o controle mais rígido estabelecido por Lula. A decisão do STF representa um passo significativo na reestruturação das normas sobre posse e comercialização de armamentos no país.
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