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STF determina que plataformas devem remover conteúdo ilícito após notificação

STF estabelece novas regras para redes sociais, que devem remover conteúdos ilícitos após notificação, exceto em crimes contra a honra.

Plenário do STF durante julgamento sobre responsabilização das redes sociais (Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo)
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que as redes sociais devem remover conteúdos ilegais assim que forem notificadas, exceto em casos de crimes contra a honra, que ainda precisam de uma ordem judicial. A decisão foi aprovada por oito votos a três e considera parte do Marco Civil da Internet inconstitucional. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a notificação é suficiente para a remoção de conteúdos ilícitos. Além disso, se uma publicação ofensiva for replicada várias vezes, as plataformas devem remover as cópias sem novas ordens judiciais. As redes sociais também podem ser responsabilizadas por conteúdos em anúncios pagos, a menos que provem que agiram corretamente. Elas têm a obrigação de impedir a divulgação de conteúdos que promovam crimes graves e devem ter representantes no Brasil, além de apresentar relatórios anuais sobre notificações. A Advocacia-Geral da União considerou a decisão um avanço para a proteção da sociedade contra crimes e discursos de ódio online.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 26 de outubro, novas diretrizes sobre a responsabilidade das redes sociais em relação a conteúdos publicados. As plataformas agora devem remover conteúdos ilícitos após notificação, exceto em casos de crimes contra a honra, que ainda exigem ordem judicial.

A decisão, aprovada por oito votos a três, considera o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que, em situações de crimes ou atos ilícitos, a notificação privada é suficiente para que as plataformas retirem o conteúdo. Para crimes contra a honra, a regra atual permanece, exigindo uma decisão judicial.

Novas Responsabilidades

Os ministros também determinaram que, em casos de “sucessivas replicações” de conteúdos já reconhecidos como ofensivos, as redes sociais devem remover publicações semelhantes sem a necessidade de novas decisões judiciais. Além disso, foi estabelecida uma “presunção de responsabilidade” para conteúdos exibidos em anúncios pagos, permitindo responsabilização mesmo sem notificação, a menos que as plataformas provem que agiram de forma diligente.

As redes sociais têm a obrigação de impedir a publicação de conteúdos que promovam atos antidemocráticos, terrorismo, discriminação e outros crimes graves. A responsabilidade das plataformas se aplica a falhas sistêmicas, mas não a publicações isoladas.

Exigências de Transparência

As plataformas precisam ter sede e representantes no Brasil, com informações de contato acessíveis. Além disso, deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais e anúncios. Os ministros do STF também fizeram um apelo ao Congresso para que crie uma legislação que melhore a proteção de direitos fundamentais, reconhecendo as deficiências do atual regime.

A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou a decisão, considerando-a um avanço civilizatório. A mudança visa garantir maior proteção à sociedade contra crimes e discursos de ódio no ambiente digital, alinhando o Brasil a práticas adotadas em democracias ao redor do mundo.

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