- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa do ex-ministro Walter Braga Netto para ampliar o prazo das alegações finais na ação penal que investiga uma suposta trama golpista.
- O prazo permanece em 15 dias e não será interrompido durante o recesso do Judiciário.
- A defesa argumentou que a complexidade do caso, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus, justificaria a extensão.
- Moraes reafirmou que a jurisprudência do STF é clara quanto ao prazo processual, estabelecido por uma lei de mil novecentos e noventa.
- As alegações finais devem ser apresentadas até meados de agosto, e os réus respondem por crimes graves, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-ministro Walter Braga Netto para ampliar o prazo das alegações finais na ação penal que investiga uma suposta trama golpista. O prazo permanece em 15 dias, contados em três fases, e não será interrompido durante o recesso do Judiciário.
A defesa de Braga Netto solicitou a extensão do prazo, argumentando que a complexidade do caso, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus, justificaria a medida. No entanto, Moraes reafirmou que a jurisprudência do STF é clara quanto ao prazo processual, estabelecido por uma lei de 1990. A contagem do prazo se mantém, pois um dos réus, Braga Netto, está preso.
Detalhes do Processo
O prazo para as alegações finais foi aberto na semana passada. A Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 15 dias para apresentar seu posicionamento, seguido pelo tenente-coronel Mauro Cid, que fez um acordo de delação premiada. Por último, os demais réus, incluindo Braga Netto, terão o mesmo prazo para se manifestar.
As alegações devem ser apresentadas até meados de agosto. A decisão de Moraes visa garantir a celeridade do processo, que é acompanhado de perto devido à gravidade das acusações. Os réus respondem por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa armada.
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