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O impacto de evitar o termo ‘terror’ nas discussões sobre segurança pública

Facções como PCC e Comando Vermelho desafiam a soberania nacional ao exercer funções estatais, segundo o Professor Benjamin Lessing.

Das cadeias aos dólares: PCC se tornou uma operação bilionária nas brechas do combate à criminalidade (Foto: Reprodução)
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  • O Brasil não considera o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho como organizações terroristas, de acordo com a Lei 13.260/2016, que define terrorismo com base em motivações ideológicas.
  • O Professor Benjamin Lessing, da Universidade de Chicago, apresentou o conceito de “governança criminal”, afirmando que essas facções atuam como estruturas estatais.
  • Durante o Fórum de Chicago de 2024, Lessing destacou que essas organizações administram territórios, impõem leis e cobram tributos, criando um “duopólio de violência”.
  • A legislação americana aborda o terrorismo de forma funcional, focando nos atos e suas consequências, o que se aplica ao PCC e ao Comando Vermelho.
  • A falta de uma classificação adequada dessas facções no Brasil compromete o diagnóstico e a abordagem do problema da violência e do poder no país.

O Brasil não classifica o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas, conforme a Lei 13.260/2016, que associa terrorismo a motivações ideológicas específicas. Essa decisão reflete um descompasso entre a legislação e a realidade das facções.

Recentemente, o Professor Benjamin Lessing, da Universidade de Chicago, apresentou o conceito de “governança criminal”, destacando a evolução dessas facções para estruturas que exercem funções estatais. Durante o Fórum de Chicago de 2024, Lessing argumentou que essas organizações não são mais meras gangues prisionais, mas sim entidades que administram territórios e populações.

Essas facções impõem suas próprias leis, cobram tributos e resolvem disputas, criando um “duopólio de violência”. O cidadão sob seu domínio vive sob a influência tanto do Estado quanto da facção, tornando a distinção entre motivações econômicas e políticas irrelevante. Os ataques do PCC em 2006, por exemplo, foram demonstrações de força para desafiar o poder público.

A legislação americana sobre organizações terroristas adota uma abordagem mais funcional, focando nos atos e suas consequências. O uso da violência para intimidar populações e influenciar governos é exatamente o que PCC e CV fazem ao impor sua “lei do crime”. O custo econômico dessa governança paralela é significativo, refletindo em investimentos perdidos e vidas ceifadas.

Cada território sob controle dessas facções representa uma fratura na soberania nacional. A recusa do Brasil em classificar corretamente essas organizações compromete o diagnóstico e, consequentemente, o tratamento do problema. O desafio não é apenas legal, mas também político, exigindo uma nova compreensão sobre a natureza da violência e do poder no país.

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