- O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso de um homem que se sentiu ofendido por uma declaração da ministra Cármen Lúcia.
- O caso surgiu durante um julgamento sobre a responsabilização civil de redes sociais.
- O autor do recurso, Joaquim Filho, pediu uma retratação pública da ministra, mas o pedido foi negado.
- O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia indeferido o pedido e aplicado uma multa ao requerente por conduta atentatória à dignidade da Justiça.
- Fachin esclareceu que os embargos de declaração não são adequados para reformar decisões, e Barroso destacou que o requerente apresentou pedidos inadmissíveis ao STF.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 3, o recurso de um homem que se sentiu ofendido por uma declaração da ministra Cármen Lúcia. O caso surgiu durante um julgamento sobre a responsabilização civil de redes sociais por publicações de usuários. O autor do recurso, Joaquim Filho, solicitou uma retratação pública da ministra, mas o pedido foi negado.
Na última terça-feira, 1º, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já havia indeferido o pedido e aplicado uma multa ao requerente por conduta que atentava à dignidade da Justiça. Fachin esclareceu que os embargos de declaração não são adequados para reformar decisões, mas sim para corrigir omissões ou contradições, o que não se aplicava ao caso em questão.
Cármen Lúcia, durante o julgamento, afirmou que é necessário “impedir que 213 milhões de pequenos tiranos soberanos dominem os espaços digitais no Brasil”, defendendo a ampliação da responsabilização das grandes empresas de tecnologia por conteúdos ilegais. O pedido de habeas corpus protocolado por Joaquim Filho foi considerado inadequado, pois não apontava ameaça à liberdade de locomoção e não atendia aos requisitos legais, já que o autor não é advogado e não possui representante legal.
Barroso destacou que o requerente tem apresentado repetidamente pedidos inadmissíveis ao STF, e que novas petições em desacordo com as normas seriam vistas como atentatórias à dignidade da Justiça. Em razão disso, a multa aplicada foi equivalente a um salário mínimo.
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