- O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nesta sexta-feira.
- A decisão anula o decreto do governo Lula e a medida aprovada pelo Congresso até uma conciliação marcada para 15 de julho.
- O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, decidiu pela suspensão cautelar das duas medidas.
- As taxas de IOF sobre operações de saída do país permanecem em 3,38% para cartões, 1,1% para compras em espécie e remessas, e 0,38% para operações não especificadas.
- A decisão do STF não afeta uma medida provisória publicada em junho, que altera a tributação sobre aplicações financeiras e aumenta a carga tributária sobre apostas e fintechs.
A suspensão do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi mantida nesta sexta-feira. A decisão anula tanto o decreto do governo Lula quanto a medida aprovada pelo Congresso, até uma conciliação marcada para 15 de julho.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, decidiu pela suspensão cautelar das duas medidas. Com isso, as taxas de IOF sobre operações de saída do país permanecem inalteradas. A cobrança em cartões continua em 3,38%, enquanto para compras em espécie e remessas, a alíquota é de 1,1%. Para operações não especificadas, a taxa segue em 0,38%, aplicada apenas uma vez.
Em maio, o governo havia unificado a cobrança do IOF em 3,5%, o que gerou forte reação no Congresso. Após essa reação, uma medida provisória foi publicada em junho, alterando a tributação sobre aplicações financeiras e aumentando a carga tributária sobre apostas e fintechs. A decisão do STF não afeta a validade dessa medida provisória, que permanece em vigor por quatro meses.
As alterações na cobrança de impostos sobre operações como risco sacado e crédito para empresas também seguem suspensas. A reunião de conciliação entre o Executivo e o Legislativo será crucial para definir o futuro das medidas tributárias em questão.
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