- A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, revogou a exigência do cartão Jáé para idosos no transporte público.
- Agora, os idosos podem utilizar ônibus, vans, BRTs, VLTs e cabritinhos apenas apresentando um documento de identidade.
- A decisão foi uma resposta a um recurso da prefeitura, que havia solicitado a apresentação do Riocard.
- A juíza ressaltou que a gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais é garantida por legislação federal.
- A exigência do cartão Jáé será mantida apenas após a entrega dos cartões a todos os beneficiários.
A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, revogou a exigência do cartão Jáé para que idosos tenham acesso gratuito ao transporte público. Agora, basta apresentar um documento de identidade para utilizar ônibus, vans, BRTs, VLTs e cabritinhos.
A decisão foi tomada em resposta a um recurso da prefeitura, que havia estabelecido que os idosos deveriam apresentar o Riocard em vez do Jáé. A juíza destacou que a gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais é garantida por legislação federal. “Os idosos não precisam do cartão Jáé para obter a gratuidade, apenas um documento oficial de identidade”, afirmou a magistrada.
A juíza manteve, no entanto, a exigência do cartão Jáé apenas quando todos os beneficiários tiverem recebido seus cartões. A prefeitura lembrou que, em acordo com o Ministério Público, as empresas de ônibus abriram mão de participar do sistema de bilhetagem, o que complicou a situação do Riocard, que não pôde participar da licitação devido a vínculos com empresários do setor.
Com essa mudança, a expectativa é que a fila para a entrega dos cartões diminua, facilitando o acesso dos idosos ao transporte público. A decisão visa garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados enquanto a regularização dos cartões ocorre.
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