- O presidente afastado do Corinthians, Augusto Melo, foi indiciado por crimes tributários e organização criminosa em um inquérito da Polícia Civil.
- Um parecer do ex-delegado da Polícia Federal, Anderson Souza Daura, aponta falhas na investigação e questiona a tipificação do crime.
- O documento sugere que as provas obtidas foram coletadas sem autorização judicial, o que compromete sua legalidade.
- Daura afirma que os fatos poderiam ser classificados como estelionato, e não furto qualificado, e que as vítimas não buscaram medidas legais.
- O parecer foi solicitado pela defesa de Augusto Melo como parte de uma “investigação defensiva” em julho de 2025.
O presidente afastado do Corinthians, Augusto Melo, foi indiciado em um inquérito da Polícia Civil por crimes tributários e organização criminosa. A investigação, que tramita na 2ª Vara de Crimes Tributários, gerou grande repercussão na mídia.
Um parecer jurídico elaborado pelo ex-delegado da Polícia Federal, Anderson Souza Daura, aponta falhas significativas na investigação. O documento questiona a tipificação do crime de furto qualificado atribuído a Melo e a legalidade das provas obtidas, sugerindo a extinção da punibilidade. Segundo Daura, as evidências financeiras utilizadas para o indiciamento foram coletadas sem autorização judicial, violando a legislação processual penal.
O parecer destaca que os fatos apurados poderiam, no máximo, configurar o crime de estelionato, e não furto qualificado. Daura explica que, no caso do estelionato, a fraude é a causa do erro que leva à disposição patrimonial, resultando em vantagem ilícita. Além disso, os únicos prejudicados identificados na investigação, Sandro dos Santos Ribeiro e “Toninho Duetos”, afirmaram não ter buscado medidas legais e abriram mão da cobrança dos valores.
Irregularidades na Investigação
O laudo de Daura também menciona que diversos relatórios de inteligência financeira foram solicitados ao COAF sem a devida autorização judicial, o que contraria a jurisprudência. Essa prática compromete o direito à privacidade e torna ilícitas as provas obtidas, incluindo relatórios de análise financeira e despachos de indiciamento.
O ex-delegado ressalta que a condução da investigação ignorou limites legais, resultando em um inquérito viciado sob aspectos técnicos e jurídicos. Ele sugere que a confusão entre os papéis da polícia e da imprensa, devido à repercussão dos fatos, pode ter influenciado a investigação.
Datado de 7 de julho de 2025, o parecer foi solicitado pela defesa de Augusto Melo como parte de uma “investigação defensiva”, conforme previsto no Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB.
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