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INSS revoga empréstimos consignados feitos por representantes de menores de idade

INSS revoga autorização para empréstimos consignados em nome de beneficiários, visando proteger menores e pessoas com deficiência.

Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social, localizada no Viaduto Santa Ifigênia, no centro histórico de São Paulo (Foto: Rafaela Araújo/Folhapress)
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  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revogou a autorização para que representantes legais contratem empréstimos consignados em nome de beneficiários.
  • A decisão foi tomada após uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou a prática ilegal.
  • A nova instrução normativa, de número 190, altera regras de 2022 que permitiam essa contratação sem autorização judicial.
  • Agora, apenas o titular do benefício pode autorizar o acesso a dados e firmar contratos com desconto na folha de pagamento do INSS.
  • A mudança visa proteger menores e pessoas com deficiência de abusos e fraudes, e contratos existentes podem ser contestados judicialmente.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou, nesta quarta-feira (16), a revogação da autorização para que representantes legais, como pais e tutores, contratem empréstimos consignados em nome de beneficiários. A decisão foi motivada por uma determinação do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que considerou a prática ilegal, visando proteger menores e pessoas com deficiência.

A nova instrução normativa, a de número 190, altera regras estabelecidas em 2022 que permitiam a contratação de empréstimos sem autorização judicial. Com a mudança, apenas o titular do benefício poderá autorizar o acesso a dados e firmar contratos com desconto na folha de pagamento do INSS. O MPF (Ministério Público Federal) havia solicitado a revisão das normas, apontando riscos de prejuízos patrimoniais aos beneficiários.

A normativa anterior havia ampliado o conceito de representante legal, permitindo que tutores natos, como pais, também pudessem firmar contratos. Agora, a nova regra proíbe que instituições financeiras aceitem contratos assinados por representantes sem a autorização do titular. Embora contratos já existentes não sejam cancelados automaticamente, eles podem ser contestados judicialmente.

Rômulo Saraiva, advogado previdenciário, destaca que a mudança representa um enfraquecimento significativo dos poderes dos representantes legais. Ele observa que, apesar das restrições, ainda existem brechas na nova norma que permitem a atuação de procuradores em algumas situações. A decisão do TRF-3, embora provisória, pode servir como base para ações que busquem a revisão de empréstimos, especialmente em casos de má gestão dos benefícios.

A nova normativa visa garantir maior proteção aos beneficiários, evitando abusos e fraudes, especialmente em relação a menores e pessoas incapazes. Em casos de endividamento indevido, tanto o INSS quanto as instituições financeiras podem ser responsabilizados, conforme a análise de especialistas.

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