- A Justiça proibiu a Starbult de fabricar e vender calçados com a listra “formstrip” da Puma.
- A decisão foi tomada após a Puma alegar concorrência desleal e uso indevido de sua marca.
- A listra é um símbolo da Puma, especialmente após ser usada por Pelé nas Copas do Mundo de 1958 e 1970.
- A Starbult foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de compensações por prejuízos.
- A empresa pode recorrer da decisão, mas não se manifestou até o fechamento da reportagem.
A Justiça determinou a proibição da Starbult de fabricar e vender calçados com a icônica listra “formstrip” da Puma, reconhecida mundialmente após ser utilizada por Pelé nas Copas do Mundo de 1958 e 1970. A decisão foi tomada em resposta a uma ação judicial onde a Puma alegou concorrência desleal e uso indevido de sua marca.
A listra, originalmente criada para estabilizar o pé dentro das chuteiras, se tornou um símbolo da Puma, especialmente após a famosa cena em que Pelé amarra seus calçados em campo. A Puma argumentou que a Starbult estava utilizando sua marca figurativa para atrair clientes, caracterizando uma conduta parasitária. A empresa também mencionou que a Starbult usou o logo “O Gato Selvagem”, reforçando a acusação de exploração indevida de sua propriedade intelectual.
Em sua defesa, a Starbult negou as acusações, afirmando que seus produtos são “totalmente distintos” e que não houve violação de direitos autorais. A empresa classificou a ação como uma “aventura jurídica”, alegando que nunca teve a intenção de desviar clientes da Puma. Contudo, o juiz Guilherme Nascente Nunes decidiu a favor da Puma, afirmando que a Starbult explorou indevidamente marcas registradas.
Além da proibição, a sentença impôs à Starbult o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de compensações por prejuízos a serem calculados. A empresa ainda pode recorrer da decisão. O advogado da Starbult não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
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