- O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar que suspende a eficácia da Lei Estadual nº 10.855.
- A decisão devolve a administração do Sambódromo e áreas adjacentes à Prefeitura do Rio.
- A ação foi movida pelo prefeito Eduardo Paes, que alegou inconstitucionalidade na norma aprovada pela Assembleia Legislativa em três de julho de dois mil e vinte e cinco.
- A lei transferia a gestão do Sambódromo e de outros bens municipais para o Estado, o que foi considerado uma violação da autonomia municipal.
- A Assembleia Legislativa ainda não se manifestou sobre a decisão, e o julgamento da ação de inconstitucionalidade foi adiado.
O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar que suspende a eficácia da Lei Estadual nº 10.855, devolvendo a administração do Sambódromo e outras áreas à Prefeitura do Rio. A decisão foi proferida em resposta a uma ação do prefeito Eduardo Paes, que alegou inconstitucionalidade na norma aprovada pela Assembleia Legislativa em 3 de julho de 2025.
A lei controversa transferia a gestão do Sambódromo, do Centro Administrativo São Sebastião (CASS) e de outros bens municipais para o Estado. O magistrado destacou que a medida viola o pacto federativo e compromete a autonomia municipal, essencial para a prestação de serviços públicos. “A concessão da medida cautelar é imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, afirmou Abicair.
A aprovação da lei ocorreu após a derrubada do veto do governador Cláudio Castro, com 38 votos a favor e 19 contra. A proposta, assinada pelo deputado Rodrigo Amorim, intensificou a disputa política entre o governo estadual e a prefeitura. A revogação do Decreto-Lei nº 224/1975, que reconhecia o domínio do município sobre a área, foi um ponto central da controvérsia.
Desdobramentos da Decisão
A liminar de Abicair não só devolve a gestão do Sambódromo à prefeitura, mas também levanta questões sobre a estabilidade administrativa. O desembargador ressaltou que a mudança poderia gerar insegurança jurídica, prejudicando investimentos e a continuidade de políticas públicas.
A Assembleia Legislativa ainda não se manifestou sobre a decisão judicial, e o julgamento da ação de inconstitucionalidade foi adiado, após solicitação de uma sessão presencial para sustentação oral. A disputa pela gestão do Sambódromo, um dos principais palcos do carnaval carioca, reflete as tensões políticas entre as esferas municipal e estadual.
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