- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou o coronel Jorge Eduardo Naime a frequentar cultos religiosos aos domingos, das 19h às 22h.
- Naime é réu por suposta omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e está em liberdade provisória desde maio de 2024.
- Ele deve cumprir medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
- A Primeira Turma do STF julgará a ação penal contra ele e outros seis oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal a partir de 8 de agosto de 2025.
- A acusação envolve crimes relacionados ao descumprimento de deveres de policiamento e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou o coronel Jorge Eduardo Naime a frequentar cultos religiosos aos domingos, das 19h às 22h. Naime, ex-comandante do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal, é réu por suposta omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Desde maio de 2024, ele está em liberdade provisória, mas deve cumprir medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão de Moraes, anunciada nesta segunda-feira, 4, não isenta Naime do cumprimento das demais restrições impostas. A Primeira Turma do STF deve julgar a ação penal contra a antiga cúpula da PM do DF a partir da próxima sexta-feira, 8, em plenário virtual. A denúncia da Procuradoria-Geral da República, aceita em fevereiro de 2024, envolve crimes como descumprimento de deveres de policiamento e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Além de Naime, outros seis oficiais da PMDF também são réus na ação penal, incluindo o coronel Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral, e o coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral. A acusação sustenta que a cúpula da corporação tinha conhecimento de informações que indicavam a necessidade de ação preventiva, mas se omitiu diante dos ataques e depredações na Praça dos Três Poderes. Em suas alegações finais, os réus pediram a absolvição.
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