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Mulheres são detidas com entorpecentes em ônibus clandestino rumo à Paraíba

Polícia apreende 48 quilos de maconha e 14 carregadores de arma durante operação contra tráfico interestadual no Rio de Janeiro

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  • Duas mulheres foram presas em flagrante no Rio de Janeiro, suspeitas de tráfico interestadual de drogas.
  • Dayane Oliveira de Sá e Iasmin Bezerra da Silva foram detidas em um ônibus clandestino na Zona Norte.
  • A operação da 25ª Delegacia de Polícia (Engenho Novo) resultou na apreensão de 48 quilos de maconha e 14 carregadores de arma.
  • As suspeitas admitiram a posse do material ilícito e responderão por tráfico de drogas e porte ilegal de acessório de arma de fogo.
  • O delegado Hilton Alonso destacou que a ação faz parte do esforço contínuo para desarticular rotas criminosas de tráfico.

Duas mulheres foram presas em flagrante no último final de semana no Rio de Janeiro, suspeitas de tráfico interestadual de drogas. Dayane Oliveira de Sá e Iasmin Bezerra da Silva foram interceptadas em um ônibus clandestino em Benfica, na Zona Norte, por policiais da 25ª DP (Engenho Novo). A operação resultou na apreensão de 48 quilos de maconha e 14 carregadores de arma.

A ação foi desencadeada a partir de informações do setor de inteligência da 25ª DP, que indicavam o uso de um ônibus para o transporte de entorpecentes. Após localizar o coletivo na Praça Padre de Souza, os agentes realizaram uma revista e encontraram duas malas com etiquetas em nome das suspeitas. Na mala de Dayane, além da maconha, estavam os carregadores de calibre 9mm. A bolsa de Iasmin continha mais dois tabletes de maconha.

As mulheres admitiram a posse do material ilícito e foram presas em flagrante. O delegado Hilton Alonso, titular da 25ª DP, afirmou que a operação é parte de um esforço contínuo para desarticular rotas criminosas de tráfico interestadual. Dayane e Iasmin responderão por tráfico de drogas, conforme os artigos 33 c/c 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006. Além disso, Dayane foi autuada por porte ilegal de acessório de arma de fogo, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento.

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