- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a um, que a aplicação do fator previdenciário é válida para aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
- A decisão foi anunciada na noite de dezoito de setembro de dois mil e vinte e três e pode impactar em R$ 131 bilhões os cofres públicos.
- O fator previdenciário, criado pela lei 9.876 de mil novecentos e noventa e nove, considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida para calcular o valor da aposentadoria.
- O STF determinou que a aplicação é constitucional para benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de dezesseis de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.
- A decisão pode resultar em economia significativa para a União, evitando a revisão de aposentadorias pagas entre dois mil e dezesseis e dois mil e vinte e cinco.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, que a aplicação do fator previdenciário é válida para aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão, anunciada na noite de 18 de setembro de 2023, pode impactar em R$ 131 bilhões os cofres públicos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
O fator previdenciário, instituído pela lei 9.876/1999, considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida para calcular o valor da aposentadoria. O STF determinou que essa aplicação é constitucional para benefícios concedidos a segurados que estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16 de dezembro de 1998. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra a decisão, enquanto a ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
Contexto do Julgamento
O caso analisado envolveu uma aposentada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003 e alegou ter sido prejudicada pela aplicação do fator previdenciário. Ela argumentou que deveria ser aplicada apenas a regra de transição, que era mais favorável. O relator, Gilmar Mendes, defendeu que a aposentadoria foi concedida conforme as normas vigentes na época do pedido.
Mendes ressaltou que a aplicação do fator previdenciário é essencial para a sustentabilidade financeira da Previdência, alinhando-se ao princípio contributivo da Constituição. A decisão reafirma a jurisprudência do STF sobre a constitucionalidade do fator previdenciário, que já havia sido validada em julgamentos anteriores.
Implicações da Decisão
A decisão do STF pode levar a uma economia significativa para a União, evitando a revisão de aposentadorias pagas entre 2016 e 2025. Especialistas em Previdência consideram que a medida é desfavorável para os segurados, mas acreditam que não há possibilidade de reversão, mesmo com o voto divergente de Fachin. A aplicação do fator previdenciário, segundo Mendes, respeita o direito adquirido e a expectativa de direito dos segurados, embora a segurada em questão não tenha cumprido todas as condições antes da reforma.
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