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STF autoriza divulgação de devedores de ICMS e forma maioria na decisão

STF valida lei que permite divulgar nomes de devedores contumazes de ICMS, reforçando a fiscalização e a concorrência no mercado gaúcho

Mudança nas regras do foro privilegiado tira investigações das mãos dos ministros (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei nº 13.711/2011 do Rio Grande do Sul, que permite a divulgação de nomes de devedores contumazes de ICMS.
  • A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4854, proposta pelo extinto Partido Social Liberal (PSL).
  • O relator, ministro Nunes Marques, argumentou que a lei é uma medida administrativa necessária para fiscalizar contribuintes que não pagam o ICMS.
  • Ministros como Alexandre de Moraes e Edson Fachin apoiaram a decisão, destacando a importância da transparência e da concorrência leal.
  • A medida visa garantir a justiça fiscal e aumentar a regularização de contribuintes inadimplentes no estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira, 22, a constitucionalidade da Lei nº 13.711/2011, do Rio Grande do Sul, que estabelece o Regime Especial de Fiscalização (REF). Essa norma permite a divulgação dos nomes de contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS, incluindo a informação sobre a inadimplência nas notas fiscais eletrônicas.

O julgamento ocorreu no Plenário Virtual, onde os ministros analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4854, proposta pelo extinto Partido Social Liberal (PSL). O partido argumentava que a lei violava princípios constitucionais e expunha negativamente as empresas no mercado, ao publicar listas de devedores no portal da Secretaria da Fazenda.

O relator da ADI, ministro Nunes Marques, defendeu que a legislação é uma medida administrativa de fiscalização, direcionada a contribuintes que frequentemente não recolhem o ICMS. Ele destacou que a inclusão no regime especial é justificada pela gravidade da situação, após tentativas de cobrança convencionais.

Apoio à Transparência

Ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o entendimento do relator. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), que atuou como “amicus curiae” na ADI, também apoiou a constitucionalidade do REF. A entidade argumentou que a divulgação da situação fiscal dos contribuintes contumazes promove a transparência, estimula a regularização e protege a concorrência leal.

A decisão do STF representa um avanço na fiscalização do ICMS, permitindo que o Estado do Rio Grande do Sul adote medidas mais rigorosas contra a inadimplência, visando garantir a justiça fiscal e a competitividade no mercado.

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