- O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei nº 13.711/2011 do Rio Grande do Sul, que permite a divulgação de nomes de devedores contumazes de ICMS.
- A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4854, proposta pelo extinto Partido Social Liberal (PSL).
- O relator, ministro Nunes Marques, argumentou que a lei é uma medida administrativa necessária para fiscalizar contribuintes que não pagam o ICMS.
- Ministros como Alexandre de Moraes e Edson Fachin apoiaram a decisão, destacando a importância da transparência e da concorrência leal.
- A medida visa garantir a justiça fiscal e aumentar a regularização de contribuintes inadimplentes no estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira, 22, a constitucionalidade da Lei nº 13.711/2011, do Rio Grande do Sul, que estabelece o Regime Especial de Fiscalização (REF). Essa norma permite a divulgação dos nomes de contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS, incluindo a informação sobre a inadimplência nas notas fiscais eletrônicas.
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual, onde os ministros analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4854, proposta pelo extinto Partido Social Liberal (PSL). O partido argumentava que a lei violava princípios constitucionais e expunha negativamente as empresas no mercado, ao publicar listas de devedores no portal da Secretaria da Fazenda.
O relator da ADI, ministro Nunes Marques, defendeu que a legislação é uma medida administrativa de fiscalização, direcionada a contribuintes que frequentemente não recolhem o ICMS. Ele destacou que a inclusão no regime especial é justificada pela gravidade da situação, após tentativas de cobrança convencionais.
Apoio à Transparência
Ministros como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o entendimento do relator. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), que atuou como “amicus curiae” na ADI, também apoiou a constitucionalidade do REF. A entidade argumentou que a divulgação da situação fiscal dos contribuintes contumazes promove a transparência, estimula a regularização e protege a concorrência leal.
A decisão do STF representa um avanço na fiscalização do ICMS, permitindo que o Estado do Rio Grande do Sul adote medidas mais rigorosas contra a inadimplência, visando garantir a justiça fiscal e a competitividade no mercado.
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