- A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei complementar 112/2021, que cria um novo Código Eleitoral no Brasil.
- O texto inclui a volta do voto impresso, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
- A proposta reduz a fiscalização da Justiça Eleitoral, limitando sua atuação a checagens formais, o que pode permitir irregularidades.
- O projeto também mantém normas que podem censurar pesquisas eleitorais, como a obrigatoriedade de divulgação de comparativos entre levantamentos atuais e resultados anteriores.
- O texto agora segue para o plenário do Senado e, posteriormente, retornará à Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei complementar 112/2021, que propõe um novo Código Eleitoral para o Brasil. O texto, que estava parado há quase quatro anos, gerou polêmica ao incluir a volta do voto impresso, já considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta agora segue para o plenário do Senado e, posteriormente, retornará à Câmara dos Deputados.
Entre as controvérsias, destaca-se a fragilização da fiscalização da Justiça Eleitoral. O projeto reduz o papel do órgão na prestação de contas, limitando sua atuação a checagens formais, o que pode permitir irregularidades como superfaturamento e desvio de recursos públicos. Essa mudança é vista como um retrocesso, favorecendo parlamentares que buscam se beneficiar do cargo público.
Além disso, o texto mantém normas que podem censurar pesquisas eleitorais. Uma das propostas é a obrigatoriedade de divulgação de comparativos entre levantamentos atuais e resultados de pleitos anteriores, o que pode constranger institutos de pesquisa. A quarentena para magistrados e membros do Ministério Público também foi abordada, com o texto original prevendo um período maior para evitar contaminação partidária.
Essas e outras distorções no projeto precisam ser corrigidas para que o novo Código Eleitoral não se torne um retrocesso. A expectativa é que os congressistas aproveitem as oportunidades de revisão durante a tramitação da proposta.
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