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Delegado-geral de SP obtém vitória judicial contra jornalista em ação judicial

Juíza determina indenização de R$ 10 mil a delegado e remoção de reportagens do blog de Paulinho por informações falsas e prejudiciais

Delegado-geral da Polícia Civil de SP, Artur José Dian (Foto: Reprodução Instagram)
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  • A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível de São Paulo, condenou o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, conhecido como Paulinho, a pagar R$ 10 mil ao delegado Artur Dian.
  • A decisão, publicada em 22 de agosto de 2025, também determina a remoção de duas reportagens do blog de Paulinho, consideradas falsas e prejudiciais à honra do delegado.
  • Os advogados de Dian afirmam que o blog faz insinuações sobre ligações do delegado com o crime organizado.
  • A defesa de Paulinho anunciou que irá recorrer da decisão, alegando que a sentença ignora o histórico de assédio judicial que ele enfrenta.
  • A juíza ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e que críticas a figuras públicas devem ser baseadas em fatos verídicos.

A juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível de São Paulo, condenou o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, conhecido como Paulinho, a pagar R$ 10 mil ao delegado Artur Dian. A decisão, publicada na sexta-feira (22), também determina a remoção de duas reportagens do blog de Paulinho, que foram consideradas falsas e prejudiciais à honra do delegado.

Os advogados de Dian alegam que o blog de Paulinho faz insinuações sobre ligações do delegado com o crime organizado. A defesa do jornalista, por sua vez, anunciou que irá recorrer da decisão, afirmando que a sentença desconsidera o histórico de assédio judicial que Paulinho enfrenta no Brasil.

Em sua análise, a juíza destacou que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, afirmando que críticas a figuras públicas devem ser baseadas em fatos verídicos. “Macular a honra do autor é, dado o cargo que ocupa, colocar em xeque a atuação da própria Polícia Civil”, escreveu a magistrada.

Paulinho já enfrentou diversas ações judiciais por calúnia, difamação e injúria, além de ter sido preso três vezes. A defesa do jornalista argumenta que a decisão afronta os princípios constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, fundamentais em um Estado Democrático de Direito.

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