- A delegada da Polícia Civil de Minas Gerais, Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, foi afastada por 60 dias após a prisão de seu marido, René Nogueira Júnior.
- René confessou ter matado o gari Laudemir de Souza Fernandes em um incidente de trânsito ocorrido em 11 de agosto.
- O Ministério Público de Minas Gerais solicitou a responsabilização solidária de Ana Paula, alegando que a arma utilizada no crime pertencia a ela.
- O MP também pediu o bloqueio de bens do casal, avaliados em R$ 3 milhões, para garantir indenização à família da vítima.
- A Corregedoria da Polícia Civil investiga a conduta da delegada no caso.
A delegada da Polícia Civil de Minas Gerais, Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, foi afastada por 60 dias após a prisão de seu marido, René Nogueira Júnior, que confessou ter matado o gari Laudemir de Souza Fernandes em um incidente de trânsito. O afastamento, publicado no Diário Oficial, começou em 13 de agosto e foi justificado como licença para tratamento de saúde.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) solicitou a responsabilização solidária de Ana Paula, alegando que a arma utilizada no crime pertencia a ela. Além disso, o MP pediu o bloqueio de bens do casal, avaliados em R$ 3 milhões, para garantir uma eventual indenização à família da vítima. A Corregedoria da Polícia Civil também investiga a conduta da delegada no caso.
O crime ocorreu em 11 de agosto, quando René disparou contra Laudemir após uma discussão de trânsito. O empresário afirmou ter pegado a arma da esposa sem seu conhecimento, mas testemunhas negam a existência de uma briga. O MP argumenta que a arma e o veículo utilizados no crime estavam registrados em nome de Ana Paula, o que justifica a responsabilização dela.
O advogado da família de Laudemir, Tiago Lenoir, destacou a necessidade de garantir a indenização, considerando a condição financeira do casal e o risco de ocultação de bens. Ele enfatizou que a vítima era o único provedor de uma menor, agora órfã de pai, e que os danos materiais e morais são inegáveis. O MP defende que a liberdade de René representa um risco à ordem pública, dada a gravidade do crime, que ocorreu em plena luz do dia e por motivo fútil.
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