- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a prisão preventiva do policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, acusado de homicídio culposo.
- A decisão foi tomada pela 14ª Câmara de Direito Criminal em sessão realizada nesta quarta-feira.
- O desembargador Marco de Lorenzi destacou a falta de fundamentos para manter o PM preso, considerando que o crime ocorreu em 4 de julho e não havia risco à ordem pública.
- Almeida, que já havia sido preso em flagrante e pagou fiança de R$ 6.500, deverá cumprir medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo e proibição de frequentar bares.
- O Ministério Público havia solicitado a cassação da fiança, mas a liberdade provisória foi garantida pelo tribunal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a prisão preventiva do policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, acusado de homicídio culposo pela morte do marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara de Direito Criminal em sessão realizada nesta quarta-feira.
O desembargador Marco de Lorenzi argumentou que não havia fundamentos suficientes para manter o PM preso, destacando a falta de contemporaneidade nos fatos que justificassem a prisão. O crime ocorreu em Parelheiros, no dia 4 de julho, quando Almeida relatou ter sido abordado por cinco homens em motocicletas que tentaram roubá-lo. Em resposta, ele disparou, fazendo com que os criminosos fugissem. Durante o retorno do grupo, novos disparos foram feitos, resultando na morte de Guilherme Ferreira, que voltava do trabalho.
Na análise do caso, o tribunal considerou que Almeida é réu primário, possui bons antecedentes e exerce atividade lícita. Além disso, não foram encontrados indícios de que ele representasse risco à ordem pública. Em vez da prisão, foram impostas medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de frequentar bares e restrição de contato com testemunhas.
O policial já havia sido preso em flagrante e pagou uma fiança de R$ 6.500 para ser liberado. O Ministério Público havia solicitado a cassação da fiança, mas a decisão do TJ-SP garantiu a liberdade provisória de Almeida, que deverá assinar um termo de compromisso para comparecer a todos os atos do processo.
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